quarta-feira,
19 de novembro de 2025

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Juiz revoga segredo de justiça em ação de improbidade contra prefeito de Castelo

“Magistrado rejeitou o pedido de Jair Ferraço Júnior para proibir a divulgação de decisão sobre o bloqueio de seus bens”.

O juiz da 1ª Vara de Castelo (região sul do Estado), Joaquim Camatta Moreira, revogou o segredo de Justiça na ação de improbidade contra o prefeito do município, Jair Ferraço Júnior (PSB), que responde por supostas irregularidades no aluguel de espaços públicos na tradicional festa de Corpus Christi. O socialista e o ex-secretário de Turismo e Cultura, Marcos Antônio Lopes, tiveram os bens bloqueados pela Justiça até o limite de R$ 50 mil. A defesa do prefeito tentou proibir a divulgação de reportagens na imprensa sobre o caso, porém, todo o esforço foi em vão.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (30), o magistrado registrou que, em nenhum momento, houve a decretação do sigilo no processo. A suposta restrição havia sido a principal tese da defesa de Jair Ferraço Júnior para solicitar a retirada das reportagens publicadas sobre o assunto, inclusive, neste Século Diário. “Causa-me surpresa o fato do presente feito ter sido cadastrado como processo tramitando em ‘segredo de justiça’, uma vez que não houve determinação para tal, levando-me a crer tratar-se de mero equívoco quando do registro processual. Na verdade, entendo não ser caso de decretação de ‘segredo de justiça’ neste processo”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, a publicidade dos atos processuais constitui um princípio constitucional, sendo sua restrição permitida apenas em casos excepcionais: “A meu ver, a publicidade da decisão proferida nestes autos é insuficiente a caracterizar violação do direito de intimidade dos requeridos, sobretudo por se tratar de atos praticados por agentes públicos no exercício de atividade pública (e não no âmbito privado), remunerada com verba igualmente pública, devendo privilegiar-se o interesse social”.

O juiz Joaquim Camatta rejeitou ainda a eventual decretação de sigilo neste caso. “Não vislumbro, no presente caso, ao contrário do que informa a parte requerida, a existência de situação excepcional a ensejar a decretação do segredo de justiça, pois, ainda que se entenda que as informações existentes nos autos possuam caráter sigiloso – o que, a meu ver, não se apresenta crível -, o interesse pessoal do requerido em não ter a sua privacidade exposta não se sobrepõe ao interesse da sociedade em acompanhar os atos processuais praticados em ação civil pública ajuizada com fundamento na proteção do patrimônio público”, concluiu.

Na decisão publicada na última semana, o togado acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPES), para tornar indisponíveis os bens do prefeito de Castelo e do ex-secretário do município, que se tornaram réus na ação de improbidade. Nos autos do processo (0002006-54.2014.8.08.0013), a promotoria chegou a pleitear o afastamento cautelar de Jair Ferraço Júnior do cargo, mas o juiz não vislumbrou a presença dos pressupostos que autorizariam a medida extrema.

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