segunda-feira,
30 de junho de 2025

Geral

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Rio Novo do Sul por retirar gratificação por picuinha política

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul, Marciel Malini Costa (PSD), terá que pagar multa civil equivalente a 20 vezes seu atual salário, pela retirada de gratificação por perseguição política. A decisão é do juiz da comarca, Ralfh Rocha de Souza,que julgou procedente uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na sentença publicada nesta segunda-feira (28), o togado considerou a existência de “elementos probatórios mais do que suficientes para a comprovação” dos atos que teriam violado os princípios da administração pública.

Na denúncia inicial (0014251-78.2012.8.08.0042), a promotoria sustenta que o então presidente da Câmara teria solicitado a deflagração de uma auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decorrência de supostas irregularidades no pagamento do adicional de representação à Procuradoria da Casa.

Na época dos fatos, em 2009, o vereador encaminhou ao plenário, que aprovou uma resolução que extinguiu o pagamento sem qualquer tipo de parecer jurídico. Por outro lado, o MPES narra que as investigações feitas pela corte de Contas acabaram concluindo pela regularidade da gratificação e de que a denúncia teria sido feito com a intenção de perseguir servidores da Câmara por questões políticas.

Durante a instrução do processo, o vereador e servidores chegaram a ser ouvidos pelo juízo. No entanto, o juiz destacou o trecho da própria conclusão do TCE, em que rechaça a denúncia por falta de fundamento legal ou de fato. A corte finaliza ainda que a queixa teria sido “provavelmente contaminada por sentimentos políticos, pessoais”. Fato que levou inclusive o Ministério Público de Contas (MPC) a sugerir a notificação da promotoria local, que ajuizou o processo contra Marciel em julho de 2012.

Segundo a decisão assinada no último dia 10, o ex-presidente da Câmara terá que recolher o valor da multa ao próprio Legislativo, que teria sido o ente prejudicado pelo ato ímprobo. A sentença ainda cabe recurso.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

População de Marechal Floriano é convidada para conferência municipal

Geral

Exportações de ovos capixabas ganham destaque no mercado internacional em meio à crise global de gripe aviária

Geral

Cachoeiro é destaque entre as cidades mais seguras do ES, segundo levantamento nacional

Geral

­­­­Semana Estadual de Políticas sobre Drogas do Espírito Santo terá conferência magna com Drauzio Varella

Geral

Deputados convocam superintendente do Dnit, para prestar esclarecimentos sobre as obras de duplicação na BR-262

Geral

Excesso de velocidade nas rodovias federais ultrapassa 230 mil flagrantes nos cinco primeiros meses de 2025

Geral

Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

Geral

Famílias realizam o sonho da casa própria com entrega de moradias populares em Presidente Kennedy