terça-feira,
09 de junho de 2026

Geral

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Rio Novo do Sul por retirar gratificação por picuinha política

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul, Marciel Malini Costa (PSD), terá que pagar multa civil equivalente a 20 vezes seu atual salário, pela retirada de gratificação por perseguição política. A decisão é do juiz da comarca, Ralfh Rocha de Souza,que julgou procedente uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na sentença publicada nesta segunda-feira (28), o togado considerou a existência de “elementos probatórios mais do que suficientes para a comprovação” dos atos que teriam violado os princípios da administração pública.

Na denúncia inicial (0014251-78.2012.8.08.0042), a promotoria sustenta que o então presidente da Câmara teria solicitado a deflagração de uma auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decorrência de supostas irregularidades no pagamento do adicional de representação à Procuradoria da Casa.

Na época dos fatos, em 2009, o vereador encaminhou ao plenário, que aprovou uma resolução que extinguiu o pagamento sem qualquer tipo de parecer jurídico. Por outro lado, o MPES narra que as investigações feitas pela corte de Contas acabaram concluindo pela regularidade da gratificação e de que a denúncia teria sido feito com a intenção de perseguir servidores da Câmara por questões políticas.

Durante a instrução do processo, o vereador e servidores chegaram a ser ouvidos pelo juízo. No entanto, o juiz destacou o trecho da própria conclusão do TCE, em que rechaça a denúncia por falta de fundamento legal ou de fato. A corte finaliza ainda que a queixa teria sido “provavelmente contaminada por sentimentos políticos, pessoais”. Fato que levou inclusive o Ministério Público de Contas (MPC) a sugerir a notificação da promotoria local, que ajuizou o processo contra Marciel em julho de 2012.

Segundo a decisão assinada no último dia 10, o ex-presidente da Câmara terá que recolher o valor da multa ao próprio Legislativo, que teria sido o ente prejudicado pelo ato ímprobo. A sentença ainda cabe recurso.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Operação Corpus Christi registra mortes e feridos nas rodovias federais capixabas

Geral

Carregador de celular provoca incêndio e casa fica parcialmente destruída em Conceição do Castelo

Geral

Motorista perde controle e bate carro contra viaduto na ES-482, em Cachoeiro

Geral

Uma pessoa morre e outro fica ferido preso às ferragens em grave acidente em Ibatiba

Geral

Notícia divulgada sobre a prisão do prefeito de Castelo é falsa, esclarece Ministério Público 

Geral

IPTU 2026 pode ser pago em cota única com desconto de 20% em Alfredo Chaves

Geral

Motorista fica preso nas ferragens em acidente entre carro e carreta em Domingos Martins

Geral

Investigado por furto e adulteração de veículo é preso em Cachoeiro