A Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do processo de cassação do prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP), que tramitava na Câmara Municipal. A medida foi concedida pelo juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim, na noite da quarta-feira (31), no âmbito de um mandado de segurança. As informações são do jornal A Gazeta.
A decisão tem caráter provisório e não analisa o mérito da ação, o que significa que o processo ainda será julgado de forma definitiva. A Câmara Municipal pode recorrer da liminar.
Ao analisar o pedido em regime de plantão, o magistrado entendeu que há indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados estão possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.
Para o juiz, a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para 7 de janeiro de 2026, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício do mandato eletivo. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo prefeito em 24 de novembro do ano passado para barrar os trabalhos da Comissão Processante criada pela Câmara.
Naquele momento, o pedido liminar ainda não havia sido analisado quanto ao seu conteúdo. Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).
Na próxima semana o portal NC, irá de publicar uma reportagem completa sobre o caso, e também o que vem sendo apurado nos bastidores da política.


