quarta-feira,
17 de setembro de 2025

Geral

Lojista de Cachoeiro deve ser indenizada em 3 mil reais por empresa de energia elétrica

A empresa havia suspendido o fornecimento de energia no local por haver débitos no pagamento que, no entanto, eram do antigo locatário – Foto e informação do TJES

 

A proprietária de uma loja no Shopping Sul em Cachoeiro de Itapemirim deverá receber uma indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais da empresa de energia elétrica, após a suspensão no fornecimento de energia no imóvel. A decisão é do juiz Murilo Ribeiro Ferreira, da 5ª Vara Cível da Comarca.

 

De acordo com o processo, a concessionária interrompeu o fornecimento de energia na loja com o argumento de que havia dívidas no pagamento das faturas, pertencentes ao antigo locatário do imóvel. E que para fazer a religação, seria necessário quitar os débitos pendentes.

 

No entanto, em sua decisão, o juiz citou o artigo 128, § 1º, da Resolução 414 de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica para esclarecer que as cobranças pelo consumo de energia elétrica são pessoais, cabendo a quem realmente utiliza os serviços. E que, por esse motivo, a empresa não poderia exigir do novo locatário o pagamento das dívidas, como condição para prestar um serviço público que é essencial.

 

“Tal proceder, a meu ver, demonstra a existência de dano moral indenizável, pois, como visto, a proprietária da loja não deu causa à suspensão do fornecimento de energia, não sendo dela, mas de um terceiro, a obrigação de pagar a dívida”, explicou o juiz.

 

Em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado fixou a indenização em 3 mil reais e determinou que a empresa procedesse de imediato à religação do fornecimento de energia.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Justiça condena ex-servidor e ex-presidente da Câmara de Rio Novo do Sul

Geral

Espírito Santo é reconhecido novamente por Nota A+ do Tesouro Nacional

Geral

Saúde de Marechal Floriano vira referência na Região Serrana

Geral

Exportação de cafés especiais do Brasil aos EUA despenca com tarifaço

Geral

STF condena os oito réus, entre eles, Jair Bolsonaro da ação por tentativa de golpe de Estado

Geral

Setores de comércio e serviços capixabas criam mais de 2 mil empregos

Geral

Governo do Estado forma mais de mil alunos na 2ª oferta do programa QualificarES

Geral

Decreto de Ferraço autoriza desassoreamento de rios para reduzir risco de enchentes em Cachoeiro