sábado,
04 de julho de 2026

Geral

Médico deve indenizar casal de Santa Maria de Jetibá em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia

Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. O réu deve ainda compensar o casal em R$ 800,00 pelos gastos que os requerentes tiveram com um enxoval adquirido com o sexo equivocado em mente.

 

Segundo os requerentes, foi realizado o acompanhamento da gestação de seu bebê junto ao demandado, que teria informado que a criança era do sexo feminino, levando o casal a adquirir o enxoval e outros objetos para a criança na cor rosa.

 

Entretanto, em sua última consulta com o réu, este os teria informado que o sexo do bebê seria o masculino, obrigando os futuros pais a adquirirem novos itens de enxoval.

 

Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino – Com informação do TJES – Foto: Divulgação/Internet

Em sua defesa, o requerido alegou não ter informado em momento algum aos requerentes que o bebê seria uma menina e que a ação teria sido ajuizada por má-fé dos pais, com o objetivo de obterem enriquecimento ilícito.

 

Por fim, o réu argumenta que a sua responsabilidade em face do ocorrido é subjetiva, devendo ser comprovada pelos autores a existência de culpa.

 

Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, há de se considerar, pelas regras de experiência, que comparecem ao exame apenas pai e mãe do bebê, não podendo o réu exigir a existência de prova testemunhal a respeito da informação sobre o sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.

 

O juiz afirma ainda ser notório o fato de que a informação acerca do sexo é normalmente dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, ou seja, o réu.

 

“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos” explica o magistrado em sua decisão.

 

Dessa forma, o juiz concluiu que é de se supor a escolha de um nome e até mesmo a realização de eventos sociais bastante comuns, como um “chá-de-bebê” e a produção de fotografias para registrar o momento, de maneira antecipada.

 

“Portanto, tenho por lógico por parte do casal que tais atitudes e providências tenham sido tomadas após a informação pelo requerido de que a gestação era de uma” disse o magistrado.

 

A decisão referente ao caso é de primeira instância, portanto, o médico ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Trem das Montanhas avança com assinatura de acordo para cessão da Ferrovia Leopoldina

Geral

Cuidado e Respeito: Marechal Floriano ganha primeira “PATARELA” para combater o atropelamento de animais

Geral

Bombeiros resgatam mulher com suspeita de torção durante trilha no Parque Estadual de Pedra Azul

Geral

Golpe do Limpa Nome esconde R$ 76,8 milhões em dívidas e afeta 450 credores no ES

Geral

Motociclista sofre fratura exposta na perna após colisão com carro da prefeitura de Vargem Alta

Geral

Operação Corpus Christi registra mortes e feridos nas rodovias federais capixabas

Geral

Carregador de celular provoca incêndio e casa fica parcialmente destruída em Conceição do Castelo

Geral

Motorista perde controle e bate carro contra viaduto na ES-482, em Cachoeiro