Redação
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Câmara Municipal de Anchieta em razão do não acatamento da Notificação Recomendatória n.º 02/2025, que orientava o redimensionamento do número de cargos comissionados existentes no Legislativo municipal.
A medida, protocolada nesta segunda-feira (15), decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar possível violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público, especialmente quanto à observância do concurso público como regra para provimento de cargos.
Durante a apuração, informações encaminhadas pela própria Câmara indicaram a existência de 52 cargos efetivos, dos quais 45 providos, e 60 cargos comissionados, sendo 58 ocupados. Posteriormente, o Legislativo informou ainda a existência de mais 99 cargos comissionados de assessores lotados nos gabinetes dos vereadores, totalizando 157 cargos em comissão.
Dessa forma, o quantitativo de cargos comissionados supera de forma significativa o número de cargos efetivos, configurando desproporcionalidade incompatível com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.
A Notificação Recomendatória destacou que o concurso público é a regra constitucional para o ingresso no serviço público, admitindo-se exceção apenas para cargos em comissão e funções de confiança, e também as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e descrição clara das atribuições em lei.
Diante da ausência de adoção das providências recomendadas, o MPES ajuizou a ACP em que requer, de forma liminar, que a Câmara Municipal de Anchieta se abstenha de realizar admissões ou contratações em desacordo com a regra do concurso público; observe integralmente as disposições constitucionais relativas às funções de confiança e cargos em comissão; cumpra a proporcionalidade máxima de até 50% de cargos comissionados em relação aos cargos efetivos; e promova a exoneração, no prazo de até 180 dias, das nomeações realizadas em desacordo com a Constituição Federal. Para o descumprimento das medidas, foi requerida a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além dos pedidos liminares, o MPES requer a designação de audiência de conciliação e, caso não haja solução consensual, a confirmação definitiva das medidas pleiteadas.
A ação também busca obrigar a Câmara Municipal a realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos em número suficiente ao regular funcionamento da Casa Legislativa, bem como divulgar, em seu site institucional e com fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e temporários, com informações detalhadas sobre nomeações, lotação e gastos mensais.
A atuação do Ministério Público tem natureza inibitória e preventiva, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, a moralidade administrativa, a impessoalidade e o acesso igualitário aos cargos públicos por meio de concurso.


