O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, obteve na Justiça, em caráter liminar, a suspensão do reajuste da tarifa de água e esgoto celebrado a partir do 14º Termo Aditivo entre a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e a empresa BRK Ambiental, responsável pelo serviço de saneamento básico.
Durante a apuração realizada pelo MPES, foram constatadas diversas irregularidades, como a adoção de reajuste tarifário de 4% e a antecipação de outorga no valor de R$ 15 milhões sem respaldo técnico adequado; a desconsideração do estudo realizado pela consultoria independente contratada pelo próprio município, que apontava a necessidade de desconto tarifário, e não de aumento; além de indícios de conflito de interesses na atuação de agentes municipais, que participaram simultaneamente da solicitação e aprovação do aditivo.
Diante dos problemas constatados, a empresa BRK Ambiental foi formalmente notificada, em procedimento extrajudicial instaurado pelo MPES, para apresentar manifestação e informar eventual interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas à recomposição da legalidade e à proteção do interesse público. No entanto, a concessionária negou existência de irregularidade, o que motivou a realização de ação judicial pela Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim.
Resultados
Com a decisão liminar obtida pelo MPES, os efeitos do 14º Termo Aditivo foram suspensos, em especial o reajuste extraordinário de 4%, que havia sido incluído nas tarifas de água e esgoto desde janeiro de 2024. Isso significa que os moradores terão, a partir de agora, a redução correspondente, retornando a tarifa ao patamar anterior ao aditivo, evitando a continuidade da cobrança considerada irregular.
De acordo com análise técnica realizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (AGERSA), referente à majoração tarifária, o relatório mostrou que os efeitos do reajuste com a antecipação do valor da outorga implicariam, ao final de 100 meses, um acréscimo tarifário efetivo de 20,88%.
Com isso, o prejuízo tarifário estimado para os usuários do serviço de saneamento básico foi da ordem de R$ 30.067.562,18 (trinta milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), valor da causa determinado pelo MPES.