sábado,
14 de fevereiro de 2026

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Motorista deve ser indenizado após exame toxicológico apresentar resultado equivocado no ES

Redação

 

Um motorista ingressou com uma ação indenizatória contra um laboratório após seu exame toxicológico apresentar, indevidamente, resultado positivo para a presença de uma substância entorpecente. A juíza da 4ª Vara Cível da Serra proferiu a sentença e determinou que o réu indenize o autor em R$ 10 mil pelos danos morais.

 

Conforme os autos, o resultado do exame teria detectado a presença de benzoilecgonina, a principal substância metabólica da cocaína. Entretanto, uma vez que o examinado declarou nunca ter feito uso desse entorpecente, foi realizado um segundo teste em outra clínica, o qual, em oposição ao primeiro exame, atestou negativo para substâncias e drogas ilícitas.

 

Tendo em consideração que o exame foi realizado a partir da necessidade do autor em adquirir habilitação de categoria D para fins empregatícios, a magistrada entendeu que a situação impossibilitou que o requerente exercesse seu ofício.

 

Assim sendo, a juíza condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Foi determinado, também, que o requerido reembolse as despesas do autor com os exames toxicológicos no total de R$ 393,34.

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