sábado,
13 de dezembro de 2025

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Multa de R$ 39 mil a quem aplicar vacina de vento

Foto: Portal Notícia Capixaba

 

Redação

 

Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 43/2021, que prevê sanções se a ordem de vacinação contra a Covid-19 não for cumprida, também passa a estabelecer penalidades para quem deixar de aplicar propositalmente o imunizante, a “vacina de vento”. A multa nesse caso chegará a R$ 29.167,20 – 8 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).

 

A proposta original já fixava multas para os agentes públicos, tanto os responsáveis por aplicar o imunizante, quanto seus superiores hierárquicos, bem como penalidades para pessoa imunizada que furar a fila. Na primeira situação, a multa também passa a ser de R$ 29,1 mil. 

 

Além disso, o responsável por autorizar a aplicação da vacina poderá, após processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se o agente público for detentor de mandato eletivo, poderá ser afastado, seguindo-se os trâmites legais. O direito à ampla defesa fica garantido.

 

Já no caso da pessoa imunizada ou representante legal, deverá ser aplicada pena de R$ 58.334,40 (correspondentes a 16 mil VRTEs), com consequente proibição de assumir cargo público por cinco anos. Mas, se quem recebeu a vacina for agente público, a multa será cobrada em dobro: R$ 116.668,80 (32 mil VRTEs).

 

Além de apresentar aumento nos valores das multas, o substitutivo inclui dispositivo garantindo que “nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de reforço do imunizante conforme o prazo recomendado, como forma de sanção”. Outra novidade trazida pelo texto é que os valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde. 

 

A emenda substitutiva é assinada pelo autor do projeto original, presidente Erick Musso (Republicanos), pelo líder do governo Dary Pagung (PSB) e pelo deputado Marcos Garcia (PV), proponente do PL 25/2021, que tramita junta com o PL 43/2021, por ambos tratarem do mesmo tema. 

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