quinta-feira,
12 de março de 2026

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Planos de saúde terão que informar nomes de hospitais e total de leitos para Covid-19

Redação

 

Visando garantir o cumprimento de orientações da Agência Nacional de Saúde (ANS) e de portaria estadual, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou os presidentes de sete planos de saúde para adotarem todas as providências para divulgação dos nomes dos hospitais de referência para tratamento da Covid-19 que prestam atendimento ambulatorial e hospitalar; o total de leitos para a doença disponibilizados, por hospital, especificando UTI e enfermaria (adulto) e UTI e clínico (pediátrico); total de leitos ocupados, também especificando por hospital; e o número de beneficiários/consumidores confirmados, suspeitos, curados e que vieram a óbito.

 

Os planos de saúde têm cinco dias, após receberem a notificação, para disponibilizarem as informações nos portais na internet. Enquanto esse prazo de cinco dias não se encerra, os dados devem ser informados, imediatamente e diariamente, ao MPES.

 

As notificações recomendatórias foram encaminhadas aos presidentes dos planos de saúde, seguradoras, cooperativas Bradesco Saúde, São Bernardo Saúde, Unimed Vitória, Samp Assistência Médica, MedSênior, Sul América Saúde e Amil Assistência Médica. 

 

Nas notificações, o MPES argumenta que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara dos diferentes produtos e serviços, com especificação, conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, especialmente neste momento de pandemia em que usuários de plano de saúde têm dúvidas a respeito de leitos suficientes para o atendimento.

 

Essa iniciativa do MPES decorre de ação conjunta das Promotorias de Justiça das áreas da Saúde e do Consumidor, e segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) da instituição.

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