sábado,
31 de janeiro de 2026

Geral

Plenário reforma decisão em prestação de contas do presidente da Câmara de Santa Maria de Jetibá, de 2011

Redação

 

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformou a decisão referente à prestação de contas anual (PCA) do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no exercício de 2011, Nelson Miertschink, que haviam sido julgadas irregulares.  Após o julgamento de um recurso apresentado pelo então presidente da Câmara, o TCE-ES julgou as contas regulares com ressalva. 

 

A decisão foi tendo em vista que Miertschink realizou o recolhimento do débito determinado pelo TCE-ES, correspondente a 5.727,4043 VRTE, no prazo que lhe foi concedido por esta Corte de Contas. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (02), conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib. 

 

O ex-presidente do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá recorreu do acórdão proferido pela Segunda Câmara do TCE-ES, em 2021. No recurso, ele alegou que por ter efetuado o ressarcimento tempestivo da quantia referente à sua condenação, e que por isso faria jus a aplicação da regra disposta no Regimento Interno do Tribunal.  

 

A norma diz que “reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo, se não houver sido observada irregularidade grave nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável”.  

 

Na análise dos documentos dos autos, constatou-se que, de fato, Nelson Miertschink realizou o pagamento integral do débito em 18/03/2020, portanto, antes que se vencesse o prazo determinado através da Decisão. 

 

Entretanto, o Acórdão da Segunda Câmara teria se equivocado ao considerar que o recolhimento do débito teria ocorrido com atraso do devedor, negando a Nelson Miertschink a aplicação do disposto no Regimento. 

 

“As consequências da prolação de decisão neste sentido, qual seja, de julgar as contas do Sr. Nelson Miertschink irregulares acaba por refletir, como já pontuado, na esfera de seus direitos eleitorais, podendo ter desdobramentos”, afirmou a área técnica, em seu relatório.  

 

O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, para reformar o Acórdão referente à prestação de contas.  

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia acesso

Geral

Incêndio destrói cozinha de pizzaria na praça de alimentação de Domingos Martins; veja vídeo

Geral

Casa é interditada em Ibatiba, após queda de eucalipto de 40 metros causar danos estruturais

Geral

Corpo de Bombeiros resgata cachorro em meio a correnteza em Conceição do Castelo

Geral

Incaper vai desenvolver nas montanhas capixabas novas variedades de inhame adaptadas

Geral

Confira o licenciamento 2026 no ES: Detran divulga calendário

Geral

Lei reconhece a ‘Rota Capela das Águas’, em Domingos Martins como rota turística estadual

Geral

Corpo de Bombeiros conclui o trabalho de remoção do corpo da criança e dos escombros em Rio Bananal