quarta-feira,
18 de março de 2026

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POLÍCIA AMBIENTAL ENCONTRA EMPRESA FUNCIONANDO ILEGALMENTE EM VARGEM ALTA

Através de denúncia anônima, uma equipe da Polícia Ambiental constatou na tarde da última quinta feira (16), no distrito de Castelinho, município de Vargem Alta, uma empresa que promovia a atividade de produção de carvão vegetal sem a devida licença ambiental.

De acordo com a Polícia Ambiental, a empresa possuía 11 (onze) fornos para produção de carvão, destes, sete (07) estavam em pleno funcionamento no momento da fiscalização. Os policiais informaram que foram apreendidos 09 (nove) st de lenha de eucalipto que estavam sendo preparados para a queima e produção de carvão.

 A Polícia Ambiental informa que, a queima de lenha para produção de carvão vegetal é considerada atividade potencialmente poluidora e depende de prévia autorização legal para funcionar, portanto, o exercício da atividade sem a devida autorização constitui crime ambiental previsto no art. 60 da lei 9.605-98, Lei de Crimes Ambientais.

 A equipe lavrou o boletim de ocorrência ambiental, produziu um relatório fotográfico e conduziu o representante da empresa até a Delegacia de Polícia Civil do município para prestar maiores esclarecimentos.

A Polícia Militar Ambiental alerta que, receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, e ainda aqueles que vendem, expõem à venda, tem em depósito, transportam ou guardam madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, incorrem em crime ambiental previsto no artigo 46, sujeitando à pena detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O representante da empresa foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Vargem Alta, para prestar maiores esclarecimentos.

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