Redação
Uma operação conjunta entre equipes técnicas da EDP e da Polícia Civil flagrou um caso de furto de energia elétrica em um estabelecimento comercial localizado na comunidade de Córrego Safra, área rural de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo.
No local, foi identificada uma ligação direta que abastecia, de forma clandestina, o comércio que funciona como lanchonete e mercearia. A energia era utilizada sem qualquer medição ou faturamento, caracterizando crime de furto.
A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos especializados da EDP.
A dona do estabelecimento acompanhou a ação realizada pelas equipes. Ela foi conduzida à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”