sábado,
13 de dezembro de 2025

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Recursos serão destinados aos donos de propriedade rural em municípios atingidos por desastres naturais e intempéries climáticas

Foto: Seag

 

Redação

 

O Decreto que regulamenta a Lei 11.300, de 26 de maio de 2021, instituidora do Fundo de Apoio Rural (FAR), foi publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado. Com a norma, os produtores de um município ou região atingidos por desastres naturais ou intempéries climáticas terão acesso a linhas especiais de financiamento.

 

O novo fundo, operacionalizado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), será formado por recursos do Orçamento Público Estadual, principalmente, remanescentes do Fundo de Reconstrução ES, além de transferências de recursos federais ou municipais voltados para situações de emergência. Há ainda a possibilidade de recursos oriundos de doações ou convênios. Os valores, ainda não foram definidos, mas podem girar em torno de R$ 10 milhões.

 

Para o secretário de Estado da Agricultura Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Paulo Foletto, o grande benefício do fundo é simplificar a aquisição de recursos: "O FAR foi pensado para contemplar produtores rurais que tenham problemas nas suas culturas, na agricultura, na piscicultura, na pecuária, entre outros, relacionados a desastres naturais. O grande ganho do FAR é desburocratizar e facilitar o acesso. ”

 

As linhas de crédito do Fundo ainda estão em fase de elaboração interna no banco capixaba. A ideia inicial é adotar procedimentos simplificados e desburocratizados na concessão do crédito, com prazos e taxa regulamentada pela Selic, para trazer alívio aos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que atuam no campo e sofrem com alguma perda ocasionada por fatos excepcionais.

 

“Estamos formulando este Fundo atendendo a um pleito da Secretaria da Agricultura, para que tenhamos mecanismos de socorro a produtores rurais que precisem de solução rápida para recuperar prejuízos em momentos extraordinários. Este é o papel de um banco de desenvolvimento, como o que temos no nosso Estado”, destacou o diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira.

 

Os recursos serão destinados exclusivamente aos donos de propriedade rural em municípios comprovadamente atingidos por desastres naturais e intempéries climáticas, de modo temporário, declarado por ato de autoridade competente no âmbito municipal ou estadual, e que comprovem, por laudo técnico assinado por autoridade pública, os danos sofridos.

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