segunda-feira,
07 de setembro de 2026

Geral

Sindicato de Cachoeiro deve indenizar trabalhadora que faz uso de cadeira de rodas por realizar reuniões em locais sem acessibilidade

Redação

 

Uma trabalhadora que faz uso de cadeira de rodas ingressou com uma ação indenizatória contra um Sindicato, que não teria atendido seus direitos enquanto pessoa com deficiência (PCD). A sentença foi proferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim que condenou o requerido a indenizar a autora em R$ 5 mil a título de danos morais.

 

Segundo a sindicalizada, por conta das reuniões serem promovidas em locais sem acessibilidade, foi necessário que ela se submetesse ao constrangimento de ser carregada nos braços de terceiros até os lugares. Além disso, a autora apresentou fotografias que comprovaram que teve que ser atendida em passeio público, quando recusou-se a ser levada por outras pessoas.

 

A mulher alegou, ainda, que ao contatar o requerido, diversas vezes, para realizar as reuniões em locais que ela pudesse acessar dignamente, não teve seu pedido atendido. A requerente também expôs que fez várias reclamações, e por isso foi removida de um grupo do Whatsapp ligado ao Sindicato, o que teria reforçado o tratamento desigual sofrido pela autora.

 

Em defesa, o sindicato sustentou que, por se tratar de relação entre sindicato e trabalhador, o caso deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho. Contudo, mesmo afirmando que os fatos narrados pela sindicalizada não sejam cabíveis para o ensejo dos danos pleiteados, o réu não negou que tenha privado a mulher a locais com acessibilidade, tampouco que teria removido-a do grupo de whatsapp.

 

A juíza entendeu que o exposto pela requerente é suficiente para caracterizar danos morais, e que a restrição de direitos afeta a cidadania, o que considerou inadmissível em uma sociedade democrática.

 

“O desrespeito à dignidade humana nessas situações é gritante. Em consonância com a exposição feita acerca dos direitos da personalidade, bem como da existência de uma cláusula geral de tutela da personalidade que tem como pressuposto a dignidade da pessoa humana, verifica-se que a acessibilidade é um direito da personalidade. Isso porque é necessária à garantia da dignidade, bem como se mostra essencial para o pleno exercício da personalidade, pois somente por meio da acessibilidade será possível que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja capaz de exercer todas as faculdades inerentes a sua condição humana, como a liberdade de locomoção, o direito de informação, a comunicação, e todos os demais direitos fundamentais da pessoa”, ponderou a magistrada.

 

Dessa forma, fundamentada na Lei nº 10.098/2000 e na Lei nº 13.146/2015, a julgadora condenou o Sindicato a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, devido aos danos morais causados à requerente.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Atenção prefeituras! Prazo final para envio dos dados do Sinisa se encerra nesta quinta-feira (3)

Geral

Pesquisa do Real Time Big Data diz que Ricardo chega a 47% na preferência dos capixabas e vence em todos os cenários de 1º e 2º turnos

Geral

Ministério Público determina que a Prefeitura de Domingos Martins adote medidas urgentes para proteger animais em canil

Geral

Tribunal de Contas faz recomendações para que municípios do nordeste capixaba melhorem as ações de enfrentamento à pobreza

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

plugins premium WordPress