sábado,
01 de novembro de 2025

Geral

STF discutirá obrigatoriedade de informação sobre direito ao silêncio em abordagem policial

Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1185), em votação unânime realizada no Plenário Virtual.

 

O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram, em sua residência, uma pistola e uma espingarda e munições (cartuchos e diversos projéteis) com registros vencidos. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Brodowski (SP), a acusada, ao ser indagada por um dos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal.

 

Confissão informal

 

No recurso, o casal questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu que, no momento da abordagem, os policiais não são obrigados a advertir os acusados em relação ao direito de permanecerem calados. Segundo os advogados, a confissão informal de sua cliente foi realizada no momento da prisão em flagrante, durante a abordagem policial, e sem a necessária advertência prévia do direito constitucional ao silêncio, contrariando o artigo 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal. Eles sustentam que a advertência deve ser realizada não apenas antes do interrogatório formal do indiciado ou acusado, mas também em eventual interrogatório informal por policiais militares ainda no momento da abordagem e da voz de prisão em flagrante.

 

Relevância social e jurídica

 

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou que a relevância social e jurídica do tema transcende os limites subjetivos da causa. Segundo ele, a decisão do Supremo vai orientar a maneira como os agentes do Estado deverão proceder no momento da abordagem de qualquer pessoa, principalmente na hipótese de prisão em flagrante, quando o detido é submetido ao interrogatório informal.

 

Em sua decisão, Fachin verificou que o tema está relacionado aos princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal, “garantias fundamentais para o desenrolar da atividade persecutória em um Estado de Direito”. Observou, ainda, que, em diversas oportunidades, o STF já se manifestou sobre a importância do direito ao silêncio na ordem jurídico-constitucional.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Vereador vai pedir CPI para investigar desvio bilionário da OS ‘Mahatma Gandhi’ em Alfredo Chaves

Geral

Governo do Espírito Santo aciona plano de contingência após operação no Rio de Janeiro

Geral

Espírito Santo e Minas Gerais se aproximam por investimento ferroviário

Geral

Ao lado do prefeito Toninho Bitencourt, Casagrande inaugura obras de infraestrutura e anuncia novos investimentos em Marataízes

Geral

CPMI do INSS: prestador de serviços diz que abriu empresas para atender a Conafer

Geral

Caminhoneiro foge após colidir em moto e acaba preso em Vargem Alta

Geral

Prefeitos de Marechal, Alfredo Chaves e Vargem Alta se reúnem com vice-governador para tratarem do asfaltamento da Rota Vale do Inhame

Geral

Decretada nova prisão preventiva de servidor público da Câmara de Rio Novo do Sul denunciado pelo MPES