Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu o monitoramento de dois processos de análise concomitante de licitações, nos quais foi feito o acompanhamento de contratações de parcerias público-privadas (PPP), para a prestação dos serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, e a implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica dos municípios de Afonso Cláudio e de Venda Nova do Imigrante.
O processo de acompanhamento referente a Venda Nova do Imigrante foi julgado na sessão da 1ª Câmara do dia 30 de janeiro, à unanimidade, conforme o voto do relator, Carlos Ranna. Já o processo de Afonso Cláudio foi apreciado na sessão da 2ª Câmara, nesta mesma data, seguindo o relator, Davi Diniz.
Após a análise de cada um dos processos administrativos licitatórios, o tribunal emitiu acórdão com determinações e recomendações aos prefeitos para que adotassem medidas antes da publicação do edital. Em seguida, o Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR) do TCE-ES analisou o monitoramento das deliberações.
As duas contratações foram estruturadas pelo Programa “ES Inteligente”, de iniciativa do Bandes (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo), que auxilia os municípios na estruturação de projetos que englobam atividades de iluminação pública, usina solar fotovoltaica e infraestrutura de telecomunicações. Tal programa já conta com a adesão de 27 municípios capixabas.
Venda Nova
No caso da licitação de Venda Nova, uma determinação e uma recomendação foram consideradas atendidas. A determinação relaciona-se à contratação de verificador independente. O TCEES determinou que fosse alterada a minuta do contrato, para constar a vedação a sua prorrogação e à recontratação do mesmo verificador no processo seletivo imediatamente posterior ao encerramento da vigência de seu contrato.
E a recomendação atendida foi de que fosse criado um indicador de desempenho específico para avaliar a disponibilidade do serviço de IP. Outras duas recomendações foram consideradas parcialmente cumpridas, porém, como o cumprimento integral não era obrigatório, o fato não gerou impacto no andamento da licitação.
Afonso Cláudio
No caso do processo de Afonso Cláudio, o tribunal considerou que duas determinações foram atendidas, e que uma não foi atendida. Nesta, foi determinado que fossem feitas alterações no edital, antes de sua publicação.
De acordo com a análise técnica, embora o Responsável tenha destacado os potenciais benefícios da implantação de uma rede de fibra ótica, não apresentou análise técnica ou econômico-financeira que comprovasse inequivocamente ser esta a alternativa mais vantajosa em relação a outras soluções tecnológicas disponíveis no mercado, ou que não há existissem outras soluções disponíveis no mercado. Desta forma, não ficou comprovado que a contratação era, de fato, a opção mais vantajosa para a Administração Pública.
O certame licitatório foi lançado em 29/9/2025, ou seja, já houve a materialização da irregularidade que a determinação visava evitar.
Mas a conclusão do processo foi que, apesar da determinação não ter sido atendida, não deve ser aplicada sanção ao responsável.
“Em que pese não ter sido comprovada adequadamente a vantajosidade da opção pela contratação por meio de Parceria Público-Privada e a aglutinação do objeto telecomunicação na contratação, também não é possível atestar que o modelo adotado não é o mais vantajoso, por falta de elementos nos autos. Assim, entende-se que, ao lançar a licitação com a demonstração insuficiente apresentada, o gestor assumiu o risco. Dessa forma, se, em fiscalizações futuras, ficar caracterizado que o modelo adotado não foi o mais vantajoso, o gestor poderá ser responsabilizado por sua ação”, registrou a área técnica, acompanhada pelo relator.
Com a superação das questões apontadas, os monitoramentos são encerrados.


