terça-feira,
01 de julho de 2025

Geral

Tribunal de Contas suspende licitação de pavimentação na ES-164/375 em Vargem Alta

Notícia Capixaba.

Em Sessão Plenária desta terça-feira (01), o conselheiro Sérgio Borges concedeu medidas cautelares suspendendo dois editais de concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES). As licitações visam à contratação de empresas para a prestação de serviços de terraplanagem, drenagem, obras de artes correntes, reabilitação e pavimentação na ES-164/375 (Vargem Alta) e na rodovia ES-477 (Fazenda do Centro/Castelo).

As representações foram protocoladas no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) pela Construtora Altran Ltda sob a argumentação de que os editais publicados pelo DER-ES estão viciados, pois apresentam cláusulas violadoras dos princípios que norteiam o procedimento licitatório. Aponta a representante a existência de cláusula restritiva, que exige a comprovação de capacidade técnica-operacional para habilitação em licitação, ofendendo assim, o disposto no arts. 3º e 30, inciso II, da lei federal nº 8666/93 e aos princípios da legalidade e da competitividade.

Com base nos indícios de irregularidades apontados o relator concedeu a cautelar para suspender a contratação dos serviços decorrentes dos Editais de Concorrência nº 059, no valor de R$ 7.444.960,58, e 066/2013, no valor de R$ 13.407.057,44. Caso o edital ainda estiver em curso, o Tribunal de Contas determinou que o DER abstenha-se de homologar, adjudicar o objeto ou de celebrar os contratos deles decorrentes.

A empresa alega a existência de cláusula restritiva, como a necessidade de comprovação da capacidade técnica-operacional para habilitação na licitação, o que ofenderia o disposto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8666/1993) e aos princípios da legalidade e da competitividade. Com base nesses indícios, o conselheiro votou pela concessão de medida cautelar para suspender a contratação dos serviços. Caso o edital ainda estiver em curso, o Tribunal de Contas determinou que o DER-ES abstenha-se de homologar ou de celebrar os contratos com as empresas vencedoras.

Informação: T.C.ES.

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Prefeito de Marechal, Lidiney Gobbi, participa de assembleia do Sindsmaf e reafirma compromisso com servidores da Educação

Geral

Chamas destroem casa de madeira e se alastram para imóvel ao lado no Centro de Marechal; veja vídeo

Geral

Fogo destrói apartamento, provoca pânico e deixa feridos no Centro de Iúna; veja vídeo

Geral

População de Marechal Floriano é convidada para conferência municipal

Geral

Exportações de ovos capixabas ganham destaque no mercado internacional em meio à crise global de gripe aviária

Geral

Cachoeiro é destaque entre as cidades mais seguras do ES, segundo levantamento nacional

Geral

­­­­Semana Estadual de Políticas sobre Drogas do Espírito Santo terá conferência magna com Drauzio Varella

Geral

Deputados convocam superintendente do Dnit, para prestar esclarecimentos sobre as obras de duplicação na BR-262