terça-feira,
16 de setembro de 2025

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Lei estabelece fim dos fogos de artifício barulhentos no ES

Governo deverá regulamentar a lei que proíbe fabricação, venda e uso de artefatos pirotécnicos / Foto: Freepik

 

Redação

 

Três novas normas estaduais entraram em vigor nesta sexta-feira (2), com a promulgação no Diário do Poder Legislativo pelo presidente Erick Musso (Republicanos). A Lei Estadual 11.703/2022, do deputado Capitão Assumção (PL), proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício de efeitos sonoros ruidosos.  

 

A proibição vale para lugares abertos e fechados, em áreas públicas e privadas. Conforme o texto, as multas previstas para quem descumprir variam de R$ 807 a R$ 12.105, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). As sanções pecuniárias poderão ser dobradas e quadruplicadas em casos de reincidências, com os valores atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  

 

A Lei 11.703/2022 é originária do PL 175/2019, que foi aprovado pelo Plenário no dia 7 de novembro, junto com iniciativa similar (PL 976/2019), de Janete de Sá (PSB). A norma fixa prazo de 90 dias para que o Executivo proceda a regulamentação. 

 

Peruca e câncer 

 

A Lei 11.704/2022, de Janete de Sá, garante o fornecimento pelo governo estadual de perucas para pacientes cujo tratamento com quimioterapia ou radioterapia resulte em queda de cabelo.  

 

O acessório será fornecido aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As instituições vinculadas ao SUS poderão captar doações para distribuição aos beneficiados. 

 

Os recursos necessários para a implantação das ações serão objeto de previsão orçamentária, que serão suplementadas, caso necessário. A lei, resultado do PL 527/2019, deverá ser regulamentada pelos órgãos competentes do sistema de saúde.

 

Inclusão 

 

A Lei 11.705/2022, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), obriga os cinemas a ofertarem sessões adaptadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outros problemas de saúde que acarretem hipersensibilidade sensorial. 

 

Nas projeções feitas para esse tipo de público, as sessões deverão contar com luzes levemente acesas, volume de som reduzido e não poderá haver apresentação de trailers comerciais. 

 

Originada do PL 858/2019, a lei permite assinatura de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas de apoio à causa dos autistas e pessoas com síndromes, entre elas a de Down. 

 

É previsto ainda que as empresas de cinema promovam treinamento aos funcionários para o atendimento às necessidades do público que apresenta síndromes ou transtornos psíquicos. 

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