Redação
O processo mais antigo do Espírito Santo, iniciado há 114 anos, em 1912, foi julgado nessa terça-feira (22), na Vara Única de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado. A ação trata de uma disputa pela demarcação e divisão de uma extensa área de terras historicamente conhecida como Fazenda Providência, atualmente ocupada por bairros da zona urbana do município. O julgamento está inserido no trabalho desenvolvido pela administração do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), presidida pela desembargadora Janete Vargas Simões, para aprimorar a gestão processual, conferir maior eficiência à tramitação das ações e assegurar uma prestação jurisdicional cada vez mais efetiva à população.
De acordo com a coordenadora das Metas Nacionais, desembargadora Marianne Júdice de Mattos, a ação integra a lista de processos estratégicos acompanhados pelo Tribunal. “São considerados processos estratégicos aqueles que demandam acompanhamento prioritário em razão de sua relevância ou do tempo de tramitação. Nesse conjunto estão processos de conhecimento de longa duração, casos de relevante impacto social, processos relacionados às Metas Nacionais da Justiça Estadual e aqueles cujo tempo médio de tramitação é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A priorização busca proporcionar maior celeridade, eficiência e efetividade à prestação jurisdicional”, destacou a desembargadora.
O assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Fábio Santana Vieira, responsável pelo Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade, explicou que foi por meio dessas diretrizes de acompanhamento que a ação mais antiga do Espírito Santo foi identificada. A partir desse levantamento, houve diálogo com a Comarca de Venda Nova do Imigrante para viabilizar a apreciação do processo. “Trata-se de um esforço conjunto de todo o Poder Judiciário do Espírito Santo em apresentar respostas a processos de longa tramitação”, ressaltou.
Tramitação
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Borges Teixeira Junior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, que determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, após sucessivas oportunidades concedidas aos autores para regularizar a identificação das partes envolvidas na ação. A área reivindicada corresponde a aproximadamente 1,7 milhão de metros quadrados, o equivalente a 1% de todo o território municipal. Segundo a sentença, a região está atualmente consolidada como área urbana e abriga milhares de famílias.
Ao longo dos anos, a ação passou por diferentes etapas e exigiu a identificação de sucessores e de pessoas que poderiam ser atingidas por uma eventual decisão sobre a propriedade das terras. Na sentença, o magistrado destacou que, mesmo após mais de um século de tramitação, ainda não havia sido possível constituir adequadamente os polos ativo e passivo do processo, ou seja, identificar e qualificar corretamente todos os autores e réus que deveriam integrar a ação.
Para viabilizar o andamento do caso, a Justiça concedeu sucessivas prorrogações de prazo e adotou medidas de cooperação, incluindo a obtenção de informações junto à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis. Apesar das providências, os autores não conseguiram regularizar a situação. Na última oportunidade concedida, deixaram transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, mesmo após o recebimento das informações solicitadas aos órgãos públicos.
Decisão
O magistrado esclareceu que a extinção não decorreu propriamente de abandono da causa, mas da ausência de condições processuais indispensáveis para que a ação pudesse prosseguir regularmente. Com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Isso significa que a decisão não estabeleceu quem é o proprietário das terras, tampouco julgou a procedência ou improcedência dos direitos reivindicados pelos autores.
Outro ponto da sentença foi a revisão do valor da causa. Considerando a extensão territorial, a localização e a ocupação urbana da área reivindicada, o juiz elevou o valor de R$ 200 mil para R$ 10 milhões. Os autores também foram condenados ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam, calculadas com base no novo valor. Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, foi determinado o arquivamento do processo.


