quarta-feira,
29 de abril de 2026

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Moradora de Cachoeiro agredida por motorista deve ser indenizada

Redação

 

Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim que teria sofrido ofensas verbais e agressões físicas, após quase ter sido atropelada quando transitava em uma calçada, deverá ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais por uma motorista.

 

A autora contou que, após o ocorrido e ao exigir respeito, sofreu uma série de agressões físicas, como soco na face e chutes no abdômen, necessitando ser socorrida pelo corpo de bombeiros. Além disso, destacou ter ficado constrangida em realizar seus compromissos diários e encarar amigos e vizinhos.

 

Para o juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim as provas apresentadas comprovam o ocorrido e a própria ré confirmou que se irritou e deu um soco na direção do ombro da vítima.

 

Assim, o magistrado entendeu que a conduta da requerida ultrapassou o mero aborrecimento, assim como os constrangimentos causados à autora vão além dos níveis tolerados, razão pela qual julgou devidos os danos morais.

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