segunda-feira,
27 de abril de 2026

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Afinal, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos é um bicho de sete cabeças?

Redação

 

Se tudo que é novidade já causa certo espanto, imagine então uma novidade que altera a forma como os órgãos públicos fazem compras e contratações. Assim é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Na verdade, por ser de 2021, ela já nem é tão nova assim, como explica o auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Guilherme Nunes. 

 

Desde que a lei entrou em vigor, Guilherme se propôs a estudar o tema e realizar palestras para representantes dos municípios e de órgãos do Governo Estadual. “Muita gente pode pensar que a lei é nova, mas ela já tem dois anos. Ela veio para substituir outras três leis: a 8.666, a 10.520 e a 12.426. No entanto, pelo texto original, essas quatro leis iriam existir simultaneamente até 1º de abril deste ano, data na qual as três leis (8.666, 10.520 e 12.426) perderiam a validade”, explicou. 

 

O receio da novidade causar dificuldades aos órgãos administrativos foi tão grande que os prefeitos solicitaram ao Congresso e ao Governo Federal a prorrogação das leis que seriam revogadas. E assim foi feito. Na noite de sexta-feira (31 de março), o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.167 alterando os artigos 191 e 193 da legislação. Assim, as quatro leis continuarão coexistindo até 29 de dezembro deste ano, quando as leis 8.666, 10.520 e 12.426. No dia 30 de dezembro elas serão revogadas. Mas será que esse receio da nova lei é justificado? 

 

O auditor do TCE-ES avalia que não, já que a expectativa é que, a médio prazo, as contratações fiquem mais assertivas. “No meu ponto de vista, a nova lei de licitações certamente vai privilegiar melhores contratações públicas, pois haverá um planejamento mais adequado das fases preliminares dos processos. Os requisitos da etapa de planejamento da contratação estão muito reforçados, com suporte em uma série de ferramentas de gestão”, explicou.? 

 

Nunes acrescenta que as principais mudanças para os órgãos contratantes estão relacionadas à cultura. “As diretrizes da Nova Lei estabelecem a responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade na estruturação das unidades de contratação. Então, por meio da governança, devem ser implantados processos e estruturas de gestão de riscos, controles internos e gestão por competências”, destacou Guilherme. 

 

Para ele, a lei também incentiva a padronização de documentos, a participação multidisciplinar nas instruções dos processos e a realização de contratações por meio eletrônico, o que dá ainda mais transparência às ações governamentais.? 

 

Alterações 

 

Como surgiram novas formas de contratação e requisitos específicos relacionados às instruções dos processos, o processo fiscalizatório passará por algumas alterações. Segundo Guilherme Nunes, no que diz respeito ao envio de dados dessas contratações ao módulo CidadES, neste mês de abril será disponibilizado um sistema de testes para os jurisdicionados. “A partir de julho as remessas de dados da Nova Lei de Contratações poderão ser encaminhadas ao CidadES Contratação”, disse. 

 

Também estão sendo alteradas as formas de contratações feitas pelo TCE-ES. Na última semana, a equipe da Secretaria Administrativa mostrou aos servidores como se preparou para as inovações trazidas pela Lei 14.133/2021. 

 

“Independente do que aconteça, se adiarem ou não a revogação das outras leis, estamos muito tranquilos porque estamos preparados para fazer essa virada de chave. O Tribunal tem total condição de utiliza a nova legislação em 2023, nem necessidade de adiar para 2024”, disse a Secretária-Geral de Administração e Finanças, Arinélia Aguiar. 

 

Suporte 

 

TCE-ES montou um grupo focal para auxiliar os jurisdicionados nas questões relacionadas à Lei 14.133. Um grupo com 20 participantes está estudando a nova lei para melhor atender às demandas sobre tema. 

 

O grupo conta com representantes da SecexFiscalizações, Núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações (NOF), Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade Urbana? (NASM), Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Construção Civil Pesada (NCP), Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Edificações (NED), Núcleo de Recursos e Consultas, (NRC), Secretaria Administrativa (SAD) e Consultoria Jurídica (CJU). 

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