sexta-feira,
18 de setembro de 2026

Geral

Crimes virtuais são punidos com prisão pelo TJES

Crimes virtuais 400A Internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: o Judiciário capixaba vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal e de legislações específicas como a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha). Muitos infratores têm tido, inclusive, contra si, decretos de prisão preventiva.

No Estado, a juíza Clésia dos Santos Barros, da 11ª Vara Criminal Especializada em Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), afirma que com relação aos crimes virtuais, ocorreu um caso em 2013 e dois em 2014. Um deles foi preso porque foi à Vara e apagou a filmagem que já havia enviado ao pai da ex-namorada. Mas continuou assediando a mulher. “O importante é que o TJES mantém as decisões, não concedendo habeas corpus aos réus”.

“Quem se deixa filmar não tem maturidade para enfrentar a exposição. Confia em quem não deve”, diz a juíza. A magistrada também ressalta que esta exposição é pior que uma surra. “Os crimes virtuais são tão graves que podem levar ao suicídio. Qualquer tipo de exposição íntima deve ser denunciada na Delegacia da Mulher ou ao defensor público que atua nas Varas Especializadas em Violência Doméstica.”

A partir daí, de acordo com a juíza Clésia Barros, é pedida a medida protetiva, e o magistrado decide quais serão elas, que podem ser de entrega em juízo do material que seria veiculado (em audiência na Vara Criminal) e também a proibição de contato e aproximação com a vítima.

As prisões no Estado, segundo a magistrada, ocorreram com base no artigo 20º da Lei 11.340 – Lei Maria da Penha, que versa sobre violência que causa danos morais, em seu capítulo 2, das Medidas protetivas de urgência, que informa: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.”

Vários dispositivos do Código Penal são usados no combate ao crime digital: insultar a honra de alguém (calúnia artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria artigo 140), ameaçar alguém (ameaça artigo 147).

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Atenção prefeituras! Prazo final para envio dos dados do Sinisa se encerra nesta quinta-feira (3)

Geral

Pesquisa do Real Time Big Data diz que Ricardo chega a 47% na preferência dos capixabas e vence em todos os cenários de 1º e 2º turnos

Geral

Ministério Público determina que a Prefeitura de Domingos Martins adote medidas urgentes para proteger animais em canil

Geral

Tribunal de Contas faz recomendações para que municípios do nordeste capixaba melhorem as ações de enfrentamento à pobreza

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

plugins premium WordPress