quinta-feira,
16 de abril de 2026

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Polícia Ambiental paralisa loteamento clandestino em Victor Hugo, Marechal Floriano

Portal Notícia Capixaba.

Várias pessoas oriundas principalmente da Grande Vitória têm sido vítimas de um esquema ilegal de venda e parcelamento de terrenos na Região Serrana do Estado, segundo aponta o Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Estado.

Nesta quarta feira (22), mais um loteamento teve as suas obras paralisadas. Segundo informação da Polícia Ambiental, uma equipe chegou ao local após receber uma denúncia anônima sobre desmatamento. O ponto denunciado, segundo o Batalhão, se tratava de um loteamento irregular dentro de uma área de mata nativa, e uma pessoa foi presa. Os compradores do terreno, além de não poderem construir no local responderão por crime ambiental.

De acordo com os policiais, o loteamento irregular foi encontrado na localidade de Victor Hugo, zona rural de Marechal Floriano, e as obras de terraplanagem e de construção das casas causaram o desmate de aproximadamente 1.770 m² vegetação nativa de mata atlântica.

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Os policiais informaram que o vendedor dos terrenos admitiu que dividiu a área em lotes com o tamanhos variando entre 1.000 e 10.000 metros quadrados, e depois os vendeu para compradores residentes na região metropolitana da Grande Vitória, através de simples contratos de compra e venda, registrados em cartório.

“No entanto, esses contratos não possuem validade para registrar o imóvel e obter a escritura, pois os terrenos negociados têm tamanho inferior ao mínimo previsto para áreas rurais no município. Além disso, o vendedor não apresentou autorização dos órgãos ambientais municipais autorizando o parcelamento do solo. As obras de terraplanagem e supressão de vegetação nativa também não foram licenciadas”, informou o 1º Tenente PM Idevan José de Medeiros, Comandante do Pelotão Ambiental em Domingos Martins.

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Os policiais informaram ainda que as atividades no local foram paralisadas e o responsável pela venda dos lotes terá que prestar esclarecimentos junto à justiça, assim como, os compradores.

“As pessoas que desejam adquirir um terreno nas regiões de montanha, devem procurar informações junto às prefeituras e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, a fim de que possam verificar se o imóvel no qual estão interessados está devidamente registrado e legalizado. O mesmo se aplica aos condomínios e outros imóveis rurais, que devem respeitar o tamanho mínimo previsto no plano diretor do município, normalmente 30.000 metros quadrados, no caso de imóvel rural”, alerta o Comandante do Pelotão.

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