quinta-feira,
20 de agosto de 2026

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Ex-prefeito de Alfredo Chaves é condenado por improbidade administrativa

O juiz da comarca de Alfredo Chaves, na região serrana do Estado, Arion Mergár, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Ruzerte de Paula Gaigher, por irregularidades nas contratações de pessoal e omissão no recolhimento da contribuição social. Na decisão publicada nesta terça-feira (24), o magistrado condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário dos juros cobrados pelo INSS, relativos à contribuição previdenciária entre 2001 e 2004, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e o pagamento de multa.

Na denúncia inicial (0000931-20.2008.8.08.0003), o Ministério Público Estadual (MPES) lista uma série de irregularidades apontadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas do Município. A promotoria destacou a ocorrência da contratação irregular de servidores pelo então prefeito, em alguns casos, até de forma verbal. Neste ponto, o juiz reconheceu as irregularidades, mas afastou a ocorrência de enriquecimento ilícito pelo fato da mão-de-obra ter sido devidamente prestada

Em relação à omissão no desconto da contribuição social do INSS sobre pagamentos, o juiz entendeu pela condenação ao ressarcimento ao erário devido à incidência de juros por atraso por todo o período da administração de Ruzerte Gaigher. Em outros dois pontos, o magistrado rechaçou a tese de acusação, que apontava o suposto pagamento ilegal de contas de energia elétrica de várias igrejas católicas sem autorização legal, bem como eventuais ilegalidades das concessões de auxílio aluguel.

“Verifica-se que foi alegado que o pagamento de contas de energia elétrica de Igrejas pelo ente Municipal ocorreu devido a este utilizar os prédios das Igrejas, ora como escola na zona rural do município, para promover reuniões […] promovendo a compensação em forma de pagamento das contas de energia. Embora irregular, diante da inexistência de autorização legal, não se colhe dos autos de que tenham os requeridos agido com dolo (culpa) ou má-fe no presente caso, não merecendo condenação por ato de improbidade administrativa com relação a essa suposta irregularidade”, concluiu o juiz Arion Mergár.

Também figuravam no processo, a Mitra Arquidiocesana de Vitória, que administra a Igreja Católica no Espírito Santo, absolvida pelo juiz da acusação de qualquer irregularidade. A sentença foi assinada no último dia 22 de setembro e ainda cabe recurso.

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