sábado

24/outubro/2026

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Envenenamento de cães e gatos revolta moradores da zona rural de Vargem Alta

Rael Sérgio/Notícia Capixaba.

“O cão da raça Chow-Chow sobreviveu após ter sido envenenado”.

Moradores da localidade do Departamento, zona rural de Vargem Alta, estão revoltados com uma série de mortes de cães e gatos que vem acontecendo naquela região.

A suspeita segundo os moradores, é que os animais estão sendo mortos por envenenamento com um produto conhecido popularmente por “chumbinho”, cuja comercialização é proibida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo a ANVISA, o “chumbinho” é um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na ANVISA, nem em outro órgão de governo, trata-se portanto de um produto ilegal que não deve ser utilizado sob nenhuma circunstância.

Os casos estão ocorrendo há cerca de 30 dias e, vários animais foram vítimas dessa chacina cruel, segundo os moradores.

Revoltada com os casos, a moradora da localidade, Diana Schiavo, entrou em contato com a reportagem do jornal online Notícia Capixaba, denunciando o caso.

Diana disse que, mesmo os dois cães dela ficando no quintal de sua residência, um deles, da raça Chow-Chow (foto acima), foi vítima desse fato criminoso.

veneno                            Diana mostra alimento com veneno que foi retirado do cachorro.

Nosso cachorro só não morreu, porque conseguimos salvá-lo a tempo. “Ele é dócil, brincalhão e é o xodó da minha família. Estou revoltada. Não se faz isso com ninguém, muito menos com um animalzinho indefeso”, desabafa.

Ela contou que essa onda de envenenamento vem revoltando os moradores, e querem que as autoridades tomem providências.

O delegado titular da Delegacia de Polícia (DP) de Vargem Alta, Vladson Bezerra Oliveira, pede aos proprietários de animais que foram vítimas do suposto envenenamento, que registrem ocorrência na polícia, para ajudar nas investigações.

O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 considera crime ambiental a prática de “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.

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