domingo,
07 de dezembro de 2025

Geral

Moradora do Sul é condenada por calúnia e difamação nas redes sociais

Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, foi condenada a cessar a publicação de mensagens caluniosas e difamatórias em rede social, contra a autora da ação, sob pena de multa de R$ 500 reais em cada nova expressão ofensiva publicada.

A ré também foi condenada a indenizar a mulher em R$1 mil por danos morais, pelas mensagens ofensivas já publicadas.

Segundo os autos, a ré teria postado, em uma rede social, comentários onde fazia acusações ofensivas contra a autora e outras pessoas ligadas a ela.

Por esse motivo, a requerente ajuizou ação pedindo compensação por danos morais, assim como a retirada de todas as postagens da ré relacionadas a ela nas redes sociais.

A requerida, devidamente citada no processo, não apresentou defesa, levando o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim a presumir como verdadeiros os fatos alegados pela requerente.

O juiz afirma em sua decisão que, as considerações redigidas pela ré em ambiente multicompartilhado, por meio de rede social e veiculadas pela internet, expõem a ação ilícita da requerida.

Segundo o magistrado, as afirmações atribuem adjetivos vexatórios a eventuais condutas da autora, ferindo a honra objetiva e subjetiva da vítima, ao empregar linguagem caluniosa e difamatória, sendo procedente a condenação por danos morais.

Porém, o juiz entendeu não ser possível a retirada de tudo que a ré tenha postado sobre a autora nas redes sociais, por se tratar de um pedido genérico, de difícil execução, embora possa ser realizado em parte pela autora, pelo menos em relação ao conteúdo anexado à página de seu perfil pessoal.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Onze municípios, entre eles Alfredo Chaves, Castelo e Iconha, estão há mais de um ano sem registrar homicídios

Geral

Tilápia capixaba amplia produção e agrega valor ao setor de aquicultura

Geral

Três anos após ataque em escolas, autor deixa internação e vice-governador do Estado reage: ‘Brasil precisa acordar’

Geral

Secretária desmente boatos sobre fechamento de UBSs e destaca reestruturação histórica na Saúde de Cachoeiro

Geral

Congresso derruba vetos de Lula ao licenciamento ambiental

Geral

Os segredos do município capixaba que mais consegue reaproveitar o lixo descartado pela população

Geral

MPC-ES cria o Núcleo de Gestão Estratégica de Informações para combater a má gestão dos recursos públicos

Geral

Tribunal de Contas orienta prefeitos e Secretários de Finanças sobre medidas urgentes a serem tomadas em 2026 em relação à reforma tributária