sábado,
29 de agosto de 2026

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Juíza eleitoral de Marechal Floriano decide que Cacau Lorenzoni será diplomado

Rael Sérgio/Notícia Capixaba

Seis partidos, que compõe a chapa do atual prefeito Lidiney Gobbi (PMDB), derrotado na eleição deste ano – PMDB, PSD, PTN, PMB, PSDB e PT –, entraram com um pedido de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), objetivando nova eleição no município e cassação do registro do prefeito eleito Cacau Lorenzoni (PP), porém, a juíza eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, Mônica da Silva Martins, não autorizou o pedido da liminar para fins de cassação, e manteve a diplomação do deputado, que acontecerá na próxima segunda feira (12), em Domingos Martins.

De acordo com a juíza, a legislação eleitoral e a jurisprudência não autorizam, entretanto, o pedido de liminar em sede de Ação de investigação judicial eleitoral para fins de cassação de registro e negativa de diplomação.

Segundo a juíza, haveria grave violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, da segurança jurídica e da soberania popular.  

“Foi apenas um erro técnico, me aplicaram uma multa no valor de R$ 21.176,04, onde já foi efetuado, e não haverá nenhuma implicação quanto a minha diplomação”, afirmou Cacau.

“O problema é que ele (Gobbi) não ganha no campo e depois tenta o tapetão”, desabafou.

Entenda o caso:

De acordo com o relatório da denúncia, em relação às despesas efetuadas após a eleição, duas notas fiscais foram geradas após o dia 2 de outubro de 2016; a primeira, no dia 17 de outubro, no valor de R$ 8,8 mil e a segunda, no dia 26 de outubro, no valor de R$ 14,9 mil.

Na sentença, a Justiça destaca que o candidato só poderia emitir documento fiscal até a data da eleição, ainda que seu pagamento fosse posterior. A emissão de documento fiscal com data posterior gera irregularidade insanável às contas, além de revelar indícios de fraude.

Sobre o recebimento de recursos de origem não identificada, a defesa do candidato alegou que houve um erro de digitação do número de CPF dos doadores.

Em relação à extrapolação do limite de gastos, o candidato alegou em sua defesa que os bens usados em campanha, registrados como cessão estimável em dinheiro, foram supervalorizados, fixados uniformemente em R$ 1,2 mil, e por se tratar de valores estimáveis em dinheiro, ou seja, valores fictícios, as doações listadas têm datas e períodos de cessão diferentes, logo os valores estimáveis registrados na prestação de contas será menor, influenciando diretamente no valor total das doações estimáveis conforme relação dos doadores extraídos da própria prestação de contas.

Ainda assim, aponta valor que excede o limite de gastos fixados para a campanha (R$ 173.320.56) em R$ 21.176,04.

Diante dos problemas no balanço da campanha do candidato, a juíza rejeitou as contas de campanha apresentadas pelo candidato, e fixou multa no valor de R$ 21.176,04.

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