MOÇÃO Nº. 012/2017
Proponente: Diony Nicolau Zequini Stein
Destinatários: Sr. Itamar dos Santos
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
Pela presente, solicito à Mesa Diretora, que, após ouvir o Plenário desta Casa Legislativa, e, dispensadas as demais formalidades regimentais seja inserido, na pauta de nossos trabalhos, um Voto de Aplausos e Reconhecimento, tendo como distinção o Sr. Itamar dos Santos, que vêm se destacando como empreendedor de sucesso no segmento de artigos para a prática do ciclismo e acessórios, em face ao belíssimo trabalho de solidariedade realizado juntamente aos adeptos dessa modalidade de esporte, em especial, o 3º Passeio Ciclístico Montanhas Bike, realizado no dia 09 do corrente mês, neste Município, o qual foi uma iniciativa e ação realizada com grande êxito, em prol do Hospital e Maternidade Dr. Arthur Gerhardt (HMAG), localizado em Domingos Martins. Evento este, que reuniu cerca de 730 participantes e conseguiu arrecadar 779 quilos de alimentos não perecíveis.
Conquistas essas, oriundas de relevantes ações esportivas do ciclismo, realizadas ao longo do ano, visando despertar o lado social das pessoas por meio do esporte.
Sendo assim, eu não poderia deixar de parabenizar este empreendedor de sucesso, bem como estes esportistas, que com suas ações enaltecem a nossa Municipalidade, sendo reconhecidos e fazendo jus a essa homenagem.
Por esta razão e tendo em vista o relevante e extraordinário trabalho realizado por meio dessa modalidade de esporte, apresento esta Moção, como forma de reconhecimento, bem como consideração e apreço pelo mesmo, fazendo votos de sucesso, vitórias e realizações ao longo de sua vida.
E, que Deus lhe abençoe e ilumine imensamente, para que continuem tendo êxito e sucesso nos eventos, praticando e propagando a solidariedade e o amor ao próximo.
Diante do exposto, requeiro, que da decisão desta, seja o seu conteúdo retransmitido na íntegra ao homenageado.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Diony Nicolau Zequini Stein
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 040/2017
Proponente: Diony Nicolau Zequini Stein
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes pedidos de providências:
– VISANDO MELHOR ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DE VIDA, SOLICITO VIABILIZAR SERVIÇO DE REFORMA E MELHORIAS DO CALÇAMENTO E DA PRAÇA DA QUINTA DOS LAGOS, QUE ENCONTRAM-SE EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS, CONFORME SEGUE FOTOS.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação faz-se necessária e merece atenção especial, tendo em vista as reivindicações de moradores locais, visando melhor acessibilidade, bem como qualidade de vida.
Portanto, o atendimento a esta solicitação será de suma importância para esses munícipes que carecem dos serviços aqui solicitados e aguardam ansiosamente pelos mesmos.
Ante o exposto, peço empenho de V. Exª, juntamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no sentido de atender esta reivindicação o mais breve possível.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Diony Nicolau Zequini Stein
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 041/2017
Proponente: Diony Nicolau Zequini Stein
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes pedidos de providências:
– VIABILIZAR SERVIÇO DE REFORMA DA CALÇADA DA RUA WALDEMAR MÊES, PRINCIPALMENTE ONDE ENCONTRA-SE QUEBRADA, FORMANDO UM BURACO, COLOCANDO AS PESSOAS EM RISCO E INSEGURANÇA. NO LOCAL, SUGIRO, INCLUSIVE, QUE SEJA RETIRADA PARTE DA CALÇADA, VISANDO APROVEITAR O ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO, CONFORME SEGUE FOTOS;
– SOLICITO AINDA, INSTALAR QUEBRA-MOLAS NA REFERIDA RUA, DEVIDO A ALTA VELOCIDADE UTILIZADA PELOS MOTORISTAS E REFORMA DA PASSARELA RODRIGO DAMM MARTINS, COM INSTALAÇÃO DE DUAS LÂMPADAS, VISANDO MELHOR ILUMINAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação faz-se necessária e merece atenção especial, tendo em vista as reivindicações de moradores e comerciantes locais, visando melhor acessibilidade, bem como maior segurança.
Ante o exposto, peço empenho de V. Exª, juntamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no sentido de atender esta reivindicação o mais breve possível.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Diony Nicolau Zequini Stein
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 042/2017
Proponente: João Cabral Rodrigues Conciglieri
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes pedidos de providências:
VIABILIZAR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DO PÁTIO LOCALIZADO EM PARALELO À BR 262, AO LADO DO MILANO, ONDE ENCONTRAM-SE OS COMÉRCIOS SHOPCAR, MASTER MOTOS, OFICINA MECÂNICA MARECHAL E JMK AUTO ELÉTRICA.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação faz-se necessária e merece atenção especial, tendo em vista as reivindicações de comerciantes locais, visto que os mesmos têm sofrido constantes transtornos, devido à poeira em períodos de seca, bem como lama e água acumulada, em períodos chuvosos.
Portanto, visando melhores condições de acessibilidade aos clientes dos referidos comércios, bem como, de trabalho para os que atuam no local, solicito atendimento a este pedido o mais breve possível.
Ante o exposto, peço empenho de V. Exª, juntamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no sentido de atender esta reivindicação desses munícipes que aguardam ansiosamente pelo serviço aqui solicitado.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
João Cabral Rodrigues Conciglieri
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 043/2017
Proponente: João Cabral Rodrigues Conciglieri
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes pedidos de providências:
- REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DA RUA GERMANO GERHARDT, BEM COMO, POSTERIORMENTE SERVIÇO DE ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO, VISANDO EVITAR QUE AS ÁGUAS DAS CHUVAS DA RUA THIERES VELOSO DESÇAM PELA MESMA, OCASIONANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES LOCAIS;
- REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DA RUA IDA PINTO SCHNEIDER, VISANDO MELHOR ACESSIBILIDADE DOS MORADORES LOCAIS.
JUSTIFICATIVA
Estas solicitações fazem-se necessárias, tendo em vista as constantes reclamações de moradores das referidas ruas, devido os transtornos ocasionados pela dificuldade de captação das águas da chuva, principalmente, em decorrência das águas da Rua Thieres Veloso e do Morro da Macefel, popularmente conhecido como loteamento do Sr. Floriano Kiefer, que descem pelas mesmas.
Pois, os serviços solicitados serão de suma importância, já que os mesmos visam proporcionar melhor acesso em dias chuvosos, bem como, amenizar outros transtornos enfrentados como poeira depois que seca a lama que tem se formado no local.
Diante do exposto, peço a Vossa Excelência, para que sejam viabilizadas providências no sentido de atender as solicitações que seguem o mais breve possível.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
João Cabral Rodrigues Conciglieri
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 044/2017
Proponente: José Joaquim Stein
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes pedidos de providências:
VIABILIZAR MELHORIAS, ESGOTO E CALÇAMENTO NA RUA MARIA TRABACH BOTELHO, LOCALIZADA PRÓXIMO AO SUPERMERCADO BEM VINDO.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação faz-se necessária e merece atenção especial, tendo em vista as reivindicações de moradores por tais serviços e benfeitorias, visando melhor qualidade de vida dos mesmos.
Logo, o atendimento a esta reivindicação será de suma relevância para esses munícipes que carecem de tais serviços e o aguardam ansiosamente.
Ante o exposto, peço empenho de V. Exª, juntamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no sentido de atender este pedido, o mais breve possível.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
José Joaquim Stein
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 045/2017
Proponente: José Joaquim Stein
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES.
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Soberano Plenário, com fulcro no Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, I N D I C A ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS LORENZONI, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ANTONIO CARLOS MALINI, que seja encaminhado expediente EDP ESCELA – (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.), no sentido de intervir mostrando-lhe a urgente necessidade de providenciar a extensão da rede de energia elétrica para a Rua Maria da Glória Silveira, localizada no Bairro Jarbinhas, popularmente conhecido como Morro da Macefel, compreendendo também as demais ruas desta localidade que ainda não possuem rede elétrica.
Solicito, ainda, viabilizar serviço de cascalhamento na Rua José Cândido da Silveira, em virtude de apresentar algumas valas e buracos, causados pelas chuvas, impossibilitando parcialmente o acesso de motoristas no local, podendo causar acidentes e quedas de transeuntes, principalmente, os condutores de motos.
JUSTIFICATIVA
Considerando que em decorrência da ausência de rede de energia elétrica na via supracitada, muitos proprietários de lotes encontram-se impossibilitados em construir novas residências, em razão da ausência da rede elétrica, dentre eles o Senhor Vital Schunck.
Informo que a localidade vem tendo constante desenvolvimento e o serviço a ser executado não requer tanta demanda de materiais, haja vista que uma rua acima já conta com o serviço de rede elétrica.
Posto isto, diante do exposto acima, solicitamos uma atenção especial para com os munícipes desta localidade.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
José Joaquim Stein
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 046/2017
Proponente: Renato Luiz Veloso Werneck
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES
O vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências:
- REPAROS AO LONGO DE TODA A CALÇADA DA AVENIDA WALDEMAR MÊES, EM ESPECIAL, À MARGEM DO RIO, EM FRENTE AO COMÉRCIO RORIZ, ONDE OCORREU REBAIXAMENTO DA MESMA, RESULTANDO EM UM ENORME BURACO E DESNIVELAMENTO, PROPORCIONANDO RISCO DE QUEDAS E ACIDENTES A TODOS QUE UTILIZAM A REFERIDA VIA DE ACESSO.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação faz-se necessária, tendo em vista as constantes reclamações de munícipes relatando as precárias condições da calçada ao longo desta importante via de acesso. Pois, ao longo dela têm ocorrido erosões e rebaixamentos, e a mesma ficou danificada não sendo mais restaurada, em alguns pontos apresentando grandes buracos, levando pessoas a caírem e se machucarem.
Ante o exposto, visando melhor acessibilidade e maior segurança à população, peço a Vossa Excelência, para que sejam viabilizadas providências no sentido de atender a solicitação que segue o mais breve possível.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Renato Luiz Veloso Werneck
Vereador
REQUERIMENTO Nº. 049/2017
Proponente: Ubaldino Saraiva
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
Exmo. Sr. David Klippel
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem à presença de Vossa Excelência, para expor o que segue:
REQUEIRO QUE, PARA A PRÓXIMA REFORMA DA PRAÇA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA, SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE INSERIR A INSTALAÇÃO DE UMA BANCA OU UM CORETO, EM ESTILO ÍTALO-GERMÂNICO, VISANDO CONTEMPLAR OS ARTESÃOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO DESSE ESPAÇO PARA OS MESMOS EXPOREM E VENDEREM OS SEUS ARTESANATOS.
POIS, CONSIDERANDO, QUE O TURISMO É UMA DAS ATIVIDADES QUE MAIS CRESCE NO BRASIL;
CONSIDERANDO, QUE MARECHAL FLORIANO É UMA CIDADE TURÍSTICA E PODE SE BENEFICIAR DESTA ATIVIDADE PARA PROPORCIONAR O CRESCIMENTO DA ECONOMIA;
CONSIDERANDO, AINDA, QUE O ARTESANATO CONTRIBUI SIGNIFICATIVAMENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DA MUNICIPALIDADE, SENDO IMPORTANTE FONTE DE RENDA FAMILIAR, AFETANDO DIRETAMENTE A ECONOMIA DA MESMA;
POSTO ISTO, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DOS ARTESÕES FLORIANENSES, VENHO REQUERER A VOSSA EXCELÊNCIA, PARA QUE DENTRO DAS POSSIBILIDADES, COM O INTUITO DE BENEFICIAR TODA A COLETIVIDADE, SEJA DISPONIBILIZADO NA REFERIDA PRAÇA E/OU ESTAÇÃO FERROVIÁRIA, OU AINDA, NAS PROXIMIDADES DAS MESMAS, O ESPAÇO AQUI SOLICITADO, PARA QUE A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POSSA EXPOR E VENDER SUAS PEÇAS DE ARTESANATO.
PORTANTO, TENDO EM VISTA QUE NO MOMENTO, OS MESMOS NÃO DISPÕEM DE ESPAÇO PARA ESSA FINALIDADE, O ATENDIMENTO A ESTA REIVINDICAÇÃO SERÁ DE SUMA RELEVÂNCIA PARA ESSA CLASSE, QUE CARECE DO ESPAÇO AQUI SOLICITADO E AGUARDAM ANSIOSAMENTE PELO MESMO. RAZÃO PELA QUAL, PEÇO EMPENHO DE VOSSA EXCELÊNCIA, JUNTAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, COM APOIO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, NO SENTIDO DE ATENDER ESTE PEDIDO, INSERINDO ESSE ESPAÇO NO PROJETO DA PRÓXIMA REFORMA DA REFERIDA PRAÇA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Ubaldino Saraiva
Veread
PROJETO DE LEI Nº. 040/2017
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À HANSENÍASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a Campanha de Conscientização e Prevenção à Hanseníase, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de janeiro, tendo em vista que no último domingo do referido mês comemora-se o Dia Nacional, bem como Mundial de Combate à Hanseníase,instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Art. 2º – A organização e implementação da Campanha de Conscientização e Prevenção à Hanseníase, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – A Campanha de Conscientização e Prevenção à Hanseníase através de suas Secretarias elencadas no Art. 2º, que organizarão debates, palestras acerca da doença, seus sintomas, seus efeitos e suas formas de prevenção e combate. A campanha informativa, vídeos e demais atividades relativas ao assunto da doença como informativos que deverão ser distribuídos a entidades, empresas e principalmente nas escolas de toda a Municipalidade, através do profissional de saúde o qual deverá, orientar as crianças e também aos pais, sobre a doença.
Art. 3º – São objetivos da “Campanha de Conscientização e Prevenção à Hanseníase”:
I – Auxiliar sempre na prevenção e conscientização a todos os munícipes e divulgar amplamente quanto é importante ficar atento a quaisquer mudanças aos sintomas que serão relatados durante ao programa a prevenção à Hanseníase.
II – Qualquer dúvida o cidadão, deverá procurar orientação aos profissionais da área da saúde que estejam inseridos no Programa de Conscientização e Prevenção à Hanseníase.
III – Incentivar o Poder Público, as empresas, as entidades civis, escolas, para que em parcerias promovam ações preventivas que orientem sobre a doença.
Art. 4º – O Programa de Conscientização e Prevenção à hanseníase passará a integrar o calendário Oficial do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
José Joaquim Stein
Vereador
PROJETO DE LEI Nº. 038/2017
“ACRESCENTA ÁREA DE PERIMETRO URBANO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 066 DE 08 DE ABRIL DE 1994.”
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber:
Aprova:
Art. 1º – Fica acrescido o parágrafo 4º no artigo 5º da Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor municipal conforme o seguinte:
§ 4º Passa a integrar o perímetro urbano do município de Marechal Floriano a área denominada Recanto dos Pássaros e suas respectivas ruas: Rua Ilda Chagas da Penha, Rua Milton José Rissi, Rua Monteverde e parte do percurso da Estrada Municipal José Edivar Busato. Tendo como seus confrontantes o Sr. Hermínio Busato, o espólio de José Edivar Busato e o Sr. Aloisio José Lube.
Art. 2º – A referida área está situada no distrito de Araguaia.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº. 036/2017
“DENOMINA DE ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ EDIVAR BUSATO, NO DISTRITO DE ARAGUAIA – MARECHAL FLORIANO-ES.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber:
Aprova:
Art. 1º – Fica denominada de “Estrada Municipal José Edivar Busato”, o percurso localizado no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano-ES, iniciando às margens da Rodovia Francisco Stockl – KM 8,7 adentrando o Condomínio Recanto dos Pássaros com término na Propriedade do Senhor Arnaldo Lube.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
VEREADOr
PROJETO DE LEI Nº. 037/2017
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO CONDOMÍNIO RECANTO DOS PASSAROS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ARAGUAIA – MARECHAL FLORIANO/ES.”
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber:
Aprova:
Art. 1º – Passa ter as seguintes denominações as Ruas Do Condomínio Recanto dos Pássaros, localizado no Distrito de Araguaia – Marechal Floriano.
- Fica denominada de Rua Milton José Rissi, o percurso pertencente ao Condomínio Recanto dos Pássaros, terminando no encontro com a Estrada Municipal José Edivar Busato.
- Fica denominada de Rua Monteverde, o percurso pertencente ao Condomínio Recanto dos Pássaros, terminando no encontro com a Estrada Municipal José Edivar Busato.
- Fica denominada de Rua Ilda Chagas da Penha, o percurso pertencente ao Condomínio Recanto dos Pássaros, terminando no encontro com a Rua Monte Verde.
Art. 2º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº. 050/2017
Proponente: José Rodolfo Krohling
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, o seguinte pedido de providência:
- REQUER O ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE LEIS DE CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS SEGUINTES PROCESSOS LICITATÓRIOS VENCIDOS PELA EMPRESA “VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA EPP”.
- CARTA CONVITE Nº 009/2017 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CALÇADAS, MEIO FIO E ESTACIONAMENTOS – VALOR: R$ 145.612,62
- CARTA CONVITE Nº 017/2017 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ILUMINAÇÃO PUBLICA – VALOR: R$ 124.305,47
- CARTA CONVITE Nº 019/2017 – AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E EFICIÊNCIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA– VALOR: R$ 122.391,25
REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA CÓPIA COMPLETA DOS CERTAMES, HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES, PROPOSTAS DE PREÇOS, CONTRATOS, EMPENHOS, CÓPIA DE CHEQUES E DEMAIS PEÇAS QUE FAZEM PARTE DESTES PROCESSOS LICITATÓRIOS.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
José Rodolfo Krohling
Vereador
REQUERIMENTO Nº. 051/2017
Proponente: José Rodolfo Krohling
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, o seguinte pedido de providência:
- REQUER O ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE LEIS DE CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS SEGUINTES PROCESSOS LICITATÓRIOS VENCIDOS PELA EMPRESA “TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA”.
- CARTA CONVITE Nº 001/2017 – SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS MARGENS DE CÓRREGOS E RIOS– VALOR: R$ 143.767,50;
- CARTA CONVITE Nº 003/2017 – REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ FERNANDINA – VALOR: R$ 138.423,99;
- CARTA CONVITE Nº 016/2017 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO NO CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ FERNANDINA – VALOR: R$ 140.712,89;
- CARTA CONVITE Nº 011/2017 – SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA – VALOR: R$ 131.581,50;
- CARTA CONVITE Nº 020/2017 – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DE GRANDE PORTE – VALOR: R$ 72.890,00.
REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA CÓPIA COMPLETA DOS CERTAMES, HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES, PROPOSTAS DE PREÇOS, CONTRATOS, EMPENHOS, CÓPIA DE CHEQUES, E DEMAIS PEÇAS QUE FAZEM PARTE DESTES PROCESSOS LICITATÓRIOS.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
José Rodolfo Krohling
Vereador
REQUERIMENTO Nº. 052/2017
Proponente: José Rodolfo Krohling
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, o seguinte pedido de providência:
- REQUER O ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE LEIS DE CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 505/2017, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.158.815,00 SENDO CONTRATADA A EMPRESA BRUTUS ENGENHARIA LTDA-ME.
REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA CÓPIA COMPLETA DO PROCEDIMENTO, PROPOSTAS DE PREÇOS, CONTRATOS, EMPENHOS, CÓPIA DE CHEQUES, MEDIÇÕES, PLANILHA DE SERVIÇOS E DEMAIS PEÇAS QUE FAZEM PARTE DESTE PROCESSO DE DISPENÇA.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
José Rodolfo Krohling
Vereador
REQUERIMENTONº. 053/2017
Proponente: João Cabral Rodrigues Conciglieri
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, baseado no mapeamento geológico realizado no exercício de 2011 pelo CPRM, através da Ação Emergencial coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, ocasião em que foram mapeadas em diversos Municípios da Região Serrana centenas de áreas de risco, dentre estas 15 áreas com risco de deslizamentos foram localizadas em áreas urbanas e rurais no Município de Marechal Floriano, dentre estas áreas estão a Comunidade de Victor Hugo, Comunidade de Vila Schunck, Araguaia, área localizadas nas proximidades do antigo lixão, sede do Município e outras.
Considerando que recentemente participamos de uma Audiência pública para apresentação de uma Ação Emergencial baseado junto ao Programa Municipal de Redução de Riscos, foram apresentadas alternativas no sentido de prevenir possíveis deslizamentos nas encostas devido ao excesso de chuva em nossa região.
Posto isto, diante o risco de deslizamento de encostas previstos nas áreas mapeadas no Município de Marechal Floriano, venho REQUERER de Vossa Excelência que sejam disponibilizados recursos financeiros, através de convenio federal, visando à contratação de empresa especializada na aplicação de um material denominado deGEOMANTA nestes locais de risco, uma vez que este é um material impermeabilizante e evita deslizamentos em encostas.
Informamos que a GEOMANTA, já vem sendo aplicado em diversos Municípios, tendo resultados significativos na redução de acidentes, dentre eles o Município de Cariacica, sendo este produto aplicado em diversos pontos da BR 262, em Alto Laje, Porto de Santana, Itanguá, Bandeirantes e Nova Canaã.
Posto isto, diante da importância em prevenir possíveis acidentes, solicito uma atenção especial de Vossa Excelência.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
João Cabral Rodrigues Conciglieri
Vereador
REQUERIMENTO Nº. 054/2017
Proponente: Felipe Hulle Delpuppo
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente com Ciretran de nosso Municipio, o seguinte pedido de providência:
- REQUEIRO QUE SEJA REALIZADO ESTUDOS VIÁVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE PROIBI A CIRCULAÇÃO DE CARRETAS NO CENTRO DE MARECHAL FLORIANO DENTRO DO PERIODO DE 11:00 ÀS 13:00 HORAS E DE 16:00 ÀS 18:00 HORAS, CONSIDERADOS HORARIOS DE PICO, DEVIDO A ACUMULO DE VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Felipe Hulle Delpuppo
Vereador
INDICAÇÃO Nº. 039/2017
Proponente: Felipe Hulle Delpuppo
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni
Prefeito Municipal de Marechal Floriano-ES.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o seguinte pedido de providência:
- REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA ATÉ O TERMINO DA ESTRADA DO ESPERIDIÃO, SITUADA EM COSTA PEREIRA.
Justificativa: A referida estrada necessita de serviços de asfaltamento em virtude da falta de manutenção, e por ser um local muito freqüentado pelos munícipes para ter acesso à área de lazer ali instalada, bem como também esta estrada é utilizada para o escoamento de produtos agrícolas da região.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Felipe Hulle Delpuppo
Vereador
PROJETO DE LEI Nº. 039/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “CIDADE LIMPA E CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber:
Aprova:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Marechal Floriano o Projeto “Cidade Limpa e Consciente”, que tem como objetivo precípuo de manter a cidade limpa e preservar o meio ambiente, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com entidades sociais, empresas privadas, órgãos públicos ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas e lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade.
Parágrafo único – As placas de conscientização em defesa do Meio Ambiente poderão ser instaladas em jardins e praças públicas.
Art. 2º – São objetivos do projeto “Cidade Limpa e Consciente”:
I – A preservação da limpeza e a defesa do Meio Ambiente;
II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
III – Aumento do número de lixeiras na cidade;
IV – Estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
V – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção de placas e das lixeiras públicas;
VI – Estimular a parceria público-privado;
VII – Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente, por ser Marechal Floriano uma cidade turística.
Art. 3º – As lixeiras e placas a serem instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Publico Municipal, contendo a inscrição do “Projeto Cidade Limpa e Consciente” .
Art. 4º – O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa, entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos:
I – Contrato Social, Estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço de pessoa física;
II – Proposta, contendo a intenção da parceria;
Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física, modelo/padrão, da lixeira ou placa a ser usada deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal.
Art. 5º – Poderá ser afixada, em local visível em consonância com projeto apresentado pelo Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa mencionando o nome do adotante, no caso de parceria com pessoa física.
Art. 6º Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições da parceria.
Art. 7º A Guarda Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multa relativa ao lixo jogado de dentro de veículos automotores, nas vias públicas do Município.
Parágrafo único. A receita proveniente dos valores arrecadados com a aplicação das multas mencionada no caput deste artigo será utilizada em campanhas educacionais, promovidas pelo Poder Executivo, o qual poderá buscar parceria junto à comunidade para reverter o valor em plantio de arvores ou em ações de preservação do Meio Ambiente.
Art. 8º Em casos omissos ou conflitantes fica o órgão competente do Executivo Municipal incumbido de solucionar e, nos casos pertinentes, deverá ser aplicada à legislação ambiental vigente.
Art. 9º O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização sobre a aplicação desta lei, no prazo de 30 dias após sua publicação.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Abril de 2017.
Felipe Hulle Delpuppo
Vereador
J U S T I F I C A T I V A
O grande objetivo da proposição é o de conseguir um entusiasmo público da população para fazer de Marechal Floriano, principalmente por ser uma cidade turística, uma cidade mais limpa, atingindo também os seguintes objetivos:
a) Conscientizar toda a população sobre a importância da limpeza pública em termos de higiene , saúde e preservação do meio ambiente, ressaltando que constantes alagamentos são produzidos por bocas de lobo entupidas em razão do lixo jogado nas vias públicas;
b) Conscientizar cada indivíduo de que ele sendo parte integrante da comunidade, e também responsável por manter limpa sua cidade;
c) Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal, que gere movimentos e manifestações espontâneas por parte da própria comunidade;
d) Mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os responsáveis pela limpeza da cidade;
e) Estimular a adoção de hábitos e atitudes sócio-culturais, que contribuem para a reciclagem do lixo e a limpeza pública em geral;
f) Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, desenvolvimento e civilização.
Considerando que a exposição de motivos acima relatada justifica a aprovação do presente projeto, solicito o apoio dos nobres vereadores para o acolhimento desta proposição e assim, escrevamos, juntos, mais uma página na história do município.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2017.
Felipe Hulle Delpuppo
Vereador