Redação
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Marataízes, Tininho Batista, a deputado estadual. A solicitação leva em conta parecer sobre o Processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que pede a rejeição das contas de vários anos das gestões de Tininho. A repetição do desrespeito à legislação pesou bastante no parecer do MPE.
Segundo o MPE, o ex-prefeito já está qualificado por incursão na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. O candidato foi eleito duas vezes prefeito de Marataízes/ES para os mandatos de 2017/2020 e 2021/2024. Conforme o Parecer Prévio 120/2024-9-Plenário-TCE-ES, Tininho utilizou recursos de royalties de petróleo do Município para custear despesas correntes, mais especificamente o pagamento de auxílio-alimentação a servidores do quadro permanente. Tal prática viola frontalmente o art. 8º da Lei 7990/89, que proíbe a aplicação desses recursos em pagamentos de dívidas e no quadro permanente de pessoal.
Em 11 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Marataízes acatou parecer do TCE-ES para julgar irregulares as suas contas anuais referentes ao exercício de 2020, tornando-o inelegível por 8 anos contados da data da decisão (até 1/11/2033), conforme disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90.
No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, “o elemento doloso da conduta, essencial para a configuração da inelegibilidade em questão, é evidenciado não só pela desobediência de regra expressa prevista na legislação, mas também pela reincidência deliberada do gestor.”
No próprio parecer, o TCE-ES destaca que essa prática ocorreu de forma contínua nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. O fato de o gestor ter persistido na conduta mesmo após tomar ciência dos pareceres prévios pela rejeição das contas de 2017 e 2018 pelo mesmo motivo “demonstra uma escolha consciente de ignorar a vedação legal e as orientações da Corte de Contas.”
Continuando no pedido de inelegibilidade, o MPE sustenta que essa violação persistente afasta em definitivo eventual tese de erro escusável ou interpretação equivocada, caracterizando inequivocamente ato doloso que causou dano milionário ao erário.
O pedido de impugnação foi protocolado na Justiça Eleitoral na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026 e é assinado pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui.
Segundo lista encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) pelo TCE-ES em 7 de julho último, entre todos os gestores públicos que são candidatos registrados no Espírito Santo para as próximas eleições, Tininho Batista é o recordista em rejeições de contas, somando oito registros. Traduzindo, em dois mandatos (oito anos) o ex-prefeito teve todos os anos de suas gestões com as contas rejeitadas pelo TCE-ES. Isso mostra que foram gestões pautadas pelo descumprimento de leis e bagunça administrativa, resultando em significativa perda das qualidades dos serviços públicos prestados à população e prejuízo milionário ao Município de Marataízes.


