Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve medida cautelar que proíbe o empresário Roland Feiertag de sair do país sem autorização da Justiça, até o integral cumprimento da pena que cumpre por sonegação fiscal. Ele foi condenado em 2015, no processo 0001311-09.2013.4.02.5002. A pena foi de dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de aproximadamente R$ 12 mil, além do pagamento de multa cujo valor atualizado é de R$ 7.741,17. As informações são do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).
O empresário, que possui nacionalidade libanesa, requereu a renovação de seu passaporte dias depois de ter dado início ao cumprimento de sua pena, o que, no entendimento do MPF, constitui demonstração concreta de intenção de viagem ao exterior a curto prazo.
Segundo as informações do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), as penas aplicadas a Roland estão em fase de cumprimento. Do total de 730 horas de serviços que devem ser prestados à comunidade, ele cumpriu 38h30. Já a pena de multa deverá ser paga em quatro parcelas e, até o momento, só duas foram quitadas.
O MPF entende que uma eventual saída do condenado do país pode comprometer a efetivação do cumprimento da pena, ainda que por período determinado de tempo. Além disso, o Código de Processo Penal estabelece que a pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) deve ter carga horária semanal mínima, o que não seria atendido caso o empresário saísse do país.
Sonegação – Roland Feiertag é presidente da empresa Braminex Brasileira de Mármore Exportadora, localizada em Cachoeiro de Itapemirim, cidade situada a 138km de Vitória, sul do Estado. O empresário foi denunciado pelo MPF/ES e chegou a ser preso em 2007, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Monte Líbano.
Ainda segundo o MPF, o empresário cometeu crime contra a ordem tributária ao omitir informações relacionadas a Braminex no ato da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos anos de 2004 e 2005. Foram ocultadas informações quanto ao imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), programa de integração social (PIS) e contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins). A ação criminosa gerou uma dívida tributária de R$ 104.851,63.


