terça-feira,
04 de novembro de 2025

Geral

Médico deve indenizar casal de Santa Maria de Jetibá em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia

Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. O réu deve ainda compensar o casal em R$ 800,00 pelos gastos que os requerentes tiveram com um enxoval adquirido com o sexo equivocado em mente.

 

Segundo os requerentes, foi realizado o acompanhamento da gestação de seu bebê junto ao demandado, que teria informado que a criança era do sexo feminino, levando o casal a adquirir o enxoval e outros objetos para a criança na cor rosa.

 

Entretanto, em sua última consulta com o réu, este os teria informado que o sexo do bebê seria o masculino, obrigando os futuros pais a adquirirem novos itens de enxoval.

 

Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino – Com informação do TJES – Foto: Divulgação/Internet

Em sua defesa, o requerido alegou não ter informado em momento algum aos requerentes que o bebê seria uma menina e que a ação teria sido ajuizada por má-fé dos pais, com o objetivo de obterem enriquecimento ilícito.

 

Por fim, o réu argumenta que a sua responsabilidade em face do ocorrido é subjetiva, devendo ser comprovada pelos autores a existência de culpa.

 

Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, há de se considerar, pelas regras de experiência, que comparecem ao exame apenas pai e mãe do bebê, não podendo o réu exigir a existência de prova testemunhal a respeito da informação sobre o sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.

 

O juiz afirma ainda ser notório o fato de que a informação acerca do sexo é normalmente dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, ou seja, o réu.

 

“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos” explica o magistrado em sua decisão.

 

Dessa forma, o juiz concluiu que é de se supor a escolha de um nome e até mesmo a realização de eventos sociais bastante comuns, como um “chá-de-bebê” e a produção de fotografias para registrar o momento, de maneira antecipada.

 

“Portanto, tenho por lógico por parte do casal que tais atitudes e providências tenham sido tomadas após a informação pelo requerido de que a gestação era de uma” disse o magistrado.

 

A decisão referente ao caso é de primeira instância, portanto, o médico ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Referência em Vargem Alta, laboratório Biologic comemora 23 anos com campanha especial do Novembro Azul

Geral

Vereador vai pedir CPI para investigar desvio bilionário da OS ‘Mahatma Gandhi’ em Alfredo Chaves

Geral

Governo do Espírito Santo aciona plano de contingência após operação no Rio de Janeiro

Geral

Espírito Santo e Minas Gerais se aproximam por investimento ferroviário

Geral

Ao lado do prefeito Toninho Bitencourt, Casagrande inaugura obras de infraestrutura e anuncia novos investimentos em Marataízes

Geral

CPMI do INSS: prestador de serviços diz que abriu empresas para atender a Conafer

Geral

Caminhoneiro foge após colidir em moto e acaba preso em Vargem Alta

Geral

Prefeitos de Marechal, Alfredo Chaves e Vargem Alta se reúnem com vice-governador para tratarem do asfaltamento da Rota Vale do Inhame