sexta-feira,
09 de maio de 2025

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Justiça nega indenização a mulher que diz ter caído em chão escorregadio de casa noturna em Castelo

A 1ª Vara de Castelo negou o pedido de indenização ajuizado por uma mulher que afirmava ter sofrido uma queda nas dependências de uma casa de shows do município. Na ação, ela defendia que o acidente ocorreu devido a falta de sinalização acerca do piso escorregadio do local.

 

Segundo a autora, ela estava em um evento realizado na casa de shows da requerida, quando teria escorregado próximo a uma escada que leva ao banheiro do estabelecimento. Desta forma, a requerente afirma ter sido prejudicada pela má prestação de serviço por parte da ré e, por isso, pedia pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

 

Em contrapartida, a casa de shows defendeu que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que não tomou os devidos cuidados ao transitar até o banheiro do estabelecimento.

 

Em análise do caso, o juiz destacou não ser possível acolher os argumentos da autora. “[…] Em nenhum momento do que se pode avaliar do conjunto probatório, ficou caracterizado que o estabelecimento não se incumbiu de zelar e tomar providências necessárias para os clientes que se encontravam no evento festivo”, justificou.

 

O magistrado ainda destacou que a alegação da requerente não encontrou amparo ante depoimento das testemunhas. “O piso não estava molhado […] o fato ocorreu por volta de 02:30 horas […] toda a escada é servida por corrimão, inclusive no acesso da escada”, destacou uma testemunha, que é responsável por cuidar do banheiro feminino do local.

 

Outra testemunha ainda afirmou ter tido outra informação sobre o motivo que levou ao acidente. “[…] Ouviu a autora falar que não viu a escada, e como estava olhando para o palco, sofreu a queda”, afirmou a depoente em juízo.

 

Após análise, o magistrado julgou improcedente o pedido da parte autora. “Não ficou demonstrado que o piso se encontrava escorregadio tornando-o vulnerável a acidentes ou mesmo que a requerida deixou de cumprir determinações de segurança que expusessem os clientes da casa a risco, tratando-se de situação isolada, sobre a qual não se encontram outros relatos de acidentes acontecidos naquele local”, concluiu o juiz.

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