sexta-feira,
14 de novembro de 2025

Política

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Foto: Agência Brasil 

 

Brasília

 

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

 

Sentença criminal

 

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

 

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

 

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

 

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

 

Fonte: Agência Brasil

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Política

Exclusivo: Morador de Marechal diz que não denunciou, apenas solicitou esclarecimento sobre os contratos

Política

Câmara aprova por unanimidade projeto de Ferraço que garante mais um ano sem reajuste do IPTU em Cachoeiro

Política

Cachoeiro se destaca como referência em Saúde no ES e no Brasil

Política

Prefeito, Lidiney Gobbi, fecha a torneira e assina decreto com corte de despesas e proibição de gastos em Marechal Floriano

Política

Justiça Eleitoral investiga partido Podemos por suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Alfredo Chaves

Política

Vice-governador, Ricardo Ferraço com força política no Sul: Ferraço recepciona Euclério em Cachoeiro e sela apoio à sua pré-candidatura ao Senado

Política

Senado pode votar pena maior a quem fornece droga ou bebida a menor de 18

Política

Assista ao vivo à terceira sessão do julgamento de Bolsonaro