sábado,
13 de junho de 2026

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Justiça condena supermercado do sul do Estado que teria acusado consumidora de furtar biscoito

Redação

 

Uma cliente acusada de furtar um biscoito em supermercado e impedida de ingressar novamente no comércio, deve ser indenizada em R$ 2 mil a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Anchieta. Segundo o processo, uma funcionária e a sócia do estabelecimento teriam se envolvido em uma discussão com a autora em razão de uma embalagem de biscoito aberta.

 

Na sentença, o magistrado destacou que as câmeras de monitoramento do supermercado não estavam funcionando, motivo pelo qual a comerciante acabou por iniciar uma situação que poderia ter sido evitada, assumindo um enorme risco de imputar falsamente um furto a determinada pessoa ou, no mínimo, despertar certa hostilidade.

 

Portanto, ao levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa aos danos sofridos pelos seus consumidores, devendo zelar pela segurança dos mesmos”, o juiz condenou o requerido a indenizar a cliente em R$ 4 mil a título de danos morais.

 

Contudo, a indenização foi reduzida para R$ 2 mil, pois o magistrado entendeu que a autora também inflamou a situação, ao ofender os funcionários do estabelecimento. Neste sentido, conclui a sentença: “Quando a consumidora aumentou o tom de suas ofensas, ela mesma gerou um constrangimento ainda maior para a sua família, o que no entender deste Juízo deve implicar na redução da quantum indenizatório”.

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