sexta-feira,
08 de agosto de 2025

Geral

Democracia na corda bamba no ES: MPF manifesta-se contra decisão da Justiça do ES que ordenou retirada da reportagem do jornalista Jackson Rangel

Foto: Divulgação

 

Redação

 

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a censura a opinião jornalística e à liberdade de imprensa é inconstitucional. O entendimento do órgão foi na análise da Reclamação 42.143, na qual o colunista Jackson Rangel Vieira busca a cassação de decisão da Justiça de Cachoeiro de Itapemirim (ES) que determinou a retirada de palavras, termos e imagens, constantes em matérias jornalísticas, divulgadas em seus canais de comunicação. Na avaliação do MPF, a ação da Justiça violou o entendimento assentado pela Corte Suprema na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

 

A ação de controle concentrado utilizada como paradigma para a reclamação constitucional, foi julgada pelo STF em abril de 2009, quando o Tribunal decidiu por maioria de votos suspender os efeitos da lei 5.250/1967, conhecida como Lei de Imprensa. Na ocasião, a ementa do julgado ressaltou que “não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.

 

No parecer ministerial, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Lima destaca que “a liberdade de expressão possui status constitucional de princípio fundamental, estando indissociavelmente relacionada com a própria garantia do Estado Democrático de Direito”. Nesse sentido, Lima esclarece que a uma atividade que já era considerada livre, a Constituição Federal acrescentou o qualificativo de "plena" (§ 1º do art. 220). Liberdade plena que, “repelente de qualquer censura prévia, diz respeito à essência mesma do jornalismo (o chamado "núcleo duro" da atividade)”.

 

O Plenário do STF, ao julgar a ADPF 130, utilizou o termo liberdade de expressão em sentido amplo, abrangendo a liberdade de informação e a liberdade de imprensa, segundo a manifestação do MPF. No julgamento, o Tribunal assentou que os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. “Na linha da sua tradição, essa Suprema Corte, no julgamento da ADPF 130, reafirmou a sua posição no sentido de que não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode e o que não pode ser dito por indivíduos, jornalistas ou artistas”, esclarece o subprocurador-geral.

 

Ao opinar pelo provimento da reclamação, Luiz Augusto Lima afirma que a determinação de retirada de termos e imagens das matérias jornalísticas, “constitui inquestionável censura prévia exercida pelo Judiciário, atuando indevidamente como censor da opinião jornalística e intérprete da possível repercussão da notícia nas impressões dos seguidores do sítio eletrônico Folha do ES”. A proibição de disponibilizar a integralidade da matéria jornalística, mediante os cortes das expressões e imagens indicadas pelo Juízo reclamado, no entendimento do Ministério Público “constitui censura não admitida pela Constituição Federal e tampouco por decisão do STF”.

 

Íntegra da manifestação na RCL 42.143

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Carga tributária dos presentes de Dia dos Pais chega a 77%

Geral

Casagrande lança Plano de Crédito Rural 2025/26 e apresenta novas iniciativas para impulsionar setor agrícola

Geral

Casal morre após carro despencar de 100 metros na Rampa do Filete, em Venda Nova

Geral

Marechal Floriano ganha unidade de saúde reformada e ampliada

Geral

Família de Jaciguá, Vargem Alta pede ajuda para conseguir medicamento de R$ 18 milhões para tratamento de criança com doença rara

Geral

Casagrande decreta três dias de luto pela morte de Bosquinho, ex-prefeito de Vargem Alta

Geral

Comitê do Governo do Estado se reúne com setores para avaliar impactos do tarifaço imposto pelos EUA

Geral

Pesquisa do Procon-ES revela variação de até 434% nos preços de presentes para o Dia dos Pais