domingo,
09 de novembro de 2025

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MPF recomenda que Crea-ES exonere cargos comissionados em excesso e realize concurso

Redação

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) exonere, no prazo de 90 dias, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados que não estejam exercendo função de chefia, direção e assessoramento, e que realize concurso público para a contratação de funcionários efetivos, com publicação do edital também em até 90 dias.

Para o período de transição, o MPF recomenda que o Crea-ES realize contratações temporárias para suprir a necessidade transitória de mão de obra e que se abstenha de nomear cargos em comissão para o exercício de atribuições fora as hipóteses de direção, chefia e assessoramento, independentemente da nomenclatura dada ao cargo.

O procedimento, de competência do procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, verificou que, após setembro de 2020, o Crea-ES nomeou cerca de 60 funcionários para exercerem cargos comissionados e, ao mesmo tempo, houve o desligamento de 22 empregados efetivos, restando apenas 48. Ou seja, o número de cargos comissionados ficou superior ao de efetivos na instituição.

O conselho justificou que o cancelamento do concurso de 2014, o Plano de Demissão Voluntária e a pandemia causada pela covid-19 contribuíram para a falta de pessoal, que foi temporariamente mitigada pela contratação de empregados comissionados. Além disso, reconheceu a necessidade de realização de concurso público para o provimento de seus cargos efetivos.

Ainda na recomendação, o MPF pede que o Crea-ES mantenha o percentual de cargos comissionados inferior a 28%, valor que se mostra razoável considerando a estrutura do órgão e o número de servidores efetivos, nos termos do que preceitua a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Crea-ES tem dez dias úteis para informar se acolherá a recomendação do MPF e demonstrar seu cumprimento. Procedimento preparatório nº: 1.17.000.001199/2021-7.

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