terça-feira

6/outubro/2026

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Homem é condenado pelo crime de stalking na região serrana

Redação

 

Um homem acusado pelo crime de stalking, na região serrana do estado, foi submetido às sanções previstas para os delitos de perseguição, conforme o artigo 147-A do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, de acordo com o artigo 24-A da Lei n° 11.340/06. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

 

Segundo o processo, a vítima conheceu o acusado em razão do trabalho, e evitava atendê-lo, pois ele perguntava sobre sua vida pessoal, o que a deixava desconfortável. Após algum tempo, quando já não trabalhava no local, a mulher percebeu que ele estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava e passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.

 

Por fim, o réu começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.

 

O magistrado que analisou o processo observou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou na sentença.

 

Assim sendo, o juiz fixou a pena pelos crimes praticados em um ano, um mês e quinze dias de reclusão, bem como 05 meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, conforme dispõe o artigo 33, §2°, alínea “c”, do Código Penal.

 

Já a prisão preventiva do acusado foi substituída por medidas cautelares, sendo o homem  proibido de se aproximar a menos de 200 metros e a se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.

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