quinta-feira,
14 de maio de 2026

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Prefeitura do sul do Estado deve indenizar servidora que teria sofrido assédio moral

Redação

 

Uma servidora municipal ingressou com uma ação judicial, alegando ter sofrido assédio moral na unidade de saúde em que trabalhava. A autora afirmou que a situação acarretou em seu afastamento para tratar quadros de ansiedade e depressão.

 

Em contrapartida, o município, situado no sul do Estado, contestou as alegações, declarando que a requerente tinha dificuldade de se relacionar e que havia insubordinação por parte dela com seus superiores.

 

Porém, o magistrado verificou que não era insubordinação o que causava os desentendimentos no local, pois, de acordo com ele, negar uma ordem respaldada em uma norma clara e proibitiva, ou se recusar a fazer algo que possa colocar terceiros em risco não se caracteriza como insubordinação, na verdade é o cumprimento de um dever legal.

 

Segundo ele, esses acontecimentos resultaram em um ambiente de trabalho hostil e desanimador para a funcionária.

 

O juiz também constatou que a situação não teria causado apenas um mero aborrecimento à autora, visto que ela precisou se submeter a um tratamento psiquiátrico e psicológico cujo laudo apontou humor depressivo, perda de interesse nas atividades da vida diária, anorexia e perda de peso, sono irregular, fadiga, desânimo, estresse, entre outros problemas.

 

Além disso, houve confirmação por parte da testemunha de que havia um tratamento autoritário e hostil por parte de outra servidora para com a requerente.

 

Sendo assim, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em favor da servidora.

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