Redação
Uma servidora municipal ingressou com uma ação judicial, alegando ter sofrido assédio moral na unidade de saúde em que trabalhava. A autora afirmou que a situação acarretou em seu afastamento para tratar quadros de ansiedade e depressão.
Em contrapartida, o município, situado no sul do Estado, contestou as alegações, declarando que a requerente tinha dificuldade de se relacionar e que havia insubordinação por parte dela com seus superiores.
Porém, o magistrado verificou que não era insubordinação o que causava os desentendimentos no local, pois, de acordo com ele, negar uma ordem respaldada em uma norma clara e proibitiva, ou se recusar a fazer algo que possa colocar terceiros em risco não se caracteriza como insubordinação, na verdade é o cumprimento de um dever legal.
Segundo ele, esses acontecimentos resultaram em um ambiente de trabalho hostil e desanimador para a funcionária.
O juiz também constatou que a situação não teria causado apenas um mero aborrecimento à autora, visto que ela precisou se submeter a um tratamento psiquiátrico e psicológico cujo laudo apontou humor depressivo, perda de interesse nas atividades da vida diária, anorexia e perda de peso, sono irregular, fadiga, desânimo, estresse, entre outros problemas.
Além disso, houve confirmação por parte da testemunha de que havia um tratamento autoritário e hostil por parte de outra servidora para com a requerente.
Sendo assim, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em favor da servidora.