segunda-feira,
15 de dezembro de 2025

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Auxiliar de cozinha que adquiriu artrose e tendinite deve ser indenizada pelo Estado

Redação

 

Uma auxiliar de cozinha, que trabalhava em um Hospital Estadual, ingressou com uma ação indenizatória contra o Estado, após ser diagnosticada com espondilodiscoartrose cervical e tendinopatia do supraespinhoso – conhecidas como artrose da coluna vertebral e tendinite supraespinhal, respectivamente –, as quais teriam sido adquiridas por conta de seu trabalho no órgão público.

 

A autora alegou que realizava tarefas que ultrapassavam as forças de um homem de porte médio, sendo a única responsável pela alimentação da zona pediátrica, pelo preparo do café da manhã de todos os setores do hospital e pela limpeza completa da cozinha e do refeitório. Além disso, a mulher revelou que cumpria horas além da sua jornada de trabalho por ter que auxiliar no almoço.

 

Conforme os autos, a requerente teve redução da capacidade laboral, parcial e definitiva, comprovadas pelo laudo pericial realizado no processo de aposentadoria, fazendo com que a trabalhadora se aposentasse por invalidez.

 

O Juiz da Vara Cível e Comercial de Viana analisou o caso e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelos danos sofridos pela parte requerente, condenando o réu a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o magistrado determinou que o requerido pague pensão mensal vitalícia, a título de danos materiais.

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