terça-feira,
18 de agosto de 2026

Geral

Selo Fiscal de Controle de Procedência água em galões de 20 litros passa a ser obrigatório no Estado

 

Redação

 

A partir de 09 de abril de 2023 passa a vigorar no Espírito Santo a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência para empresas ou para quem comercializa água mineral. Até lá ainda será permitida a comercialização dos galões de água sem o selo fiscal.

 

O uso do selo exigido atingirá os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 20 litros, que contenham água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. É responsável pela afixação do selo o estabelecimento industrial envasador, localizado ou não no Espírito Santo, além de ser responsável pelo imposto e multa quem comercializa os vasilhames sem a afixação ou com a afixação incorreta do selo.

 

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, afirma que a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto. “Dessa forma será possível garantir o controle da produção. Queremos combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS”, disse.

 

Aposição do Selo

 

Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento, conforme determinado no Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022. 

 

Além disso, as empresas envasadoras, munidas de certificado digital atrelado aos seus CNPJs, devem se credenciar junto a uma das empresas gráficas habilitadas pela Sefaz/ES, por meio do Sistema de Gerenciamento do Selo desenvolvido pela gráfica que escolherem, a partir do dia 08 de dezembro de 2022. A relação de gráficas credenciadas será publicada no endereço eletrônico da Sefaz e no anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.

 

Multa

 

A Lei n° 11.629, de 07 de junho de 2022, estabeleceu multa de 10 VRTEs por selo em situação irregular ou extraviado.  Além disso, é responsável pelo imposto e multa de 100% do valor do imposto quem transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou remeter mercadoria sem o selo fiscal.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

Geral

Incêndio de grandes proporções atinge apartamento em Venda Nova

Geral

614 MEIs são bloqueados por irregularidades fiscais no ES

Geral

Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

Geral

Tribunal de Contas comunica a lista de gestores com contas irregulares à Justiça e Ministério Público Eleitoral; veja os nomes