terça-feira,
18 de agosto de 2026

Geral

Opção Simples Nacional 2023: saiba como corrigir suas pendências com o Estado

Redação

 

Empresas com pendências cadastrais ou fiscais com o Estado, sendo elas impeditivas para novas opções do Simples Nacional (SN), precisam corrigir as situações apontadas até o próximo dia 31 de janeiro. É necessário que a empresa regularize as pendências na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, dentro deste período.

 

"Em relação ao Estado, são impeditivas para as opções: parcelamentos em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Pestana Baratela.

 

Há duas maneiras para consultar quais são as pendências. Empresas com acesso à Agência Virtual podem solicitar as informações no Fale Conosco, validando a identificação pela senha da Agência Virtual (AGV). Já os responsáveis por empresas sem acesso à Agência Virtual, devem procurar as agências da Receita Estadual, ou fazer contato pelo Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). No segundo caso, o representante deve apresentar a documentação necessária que comprove poderes para representar a Pessoa Jurídica. 

 

Confira a lista completa de irregularidades para com o Estado, impeditivas à opção do Simples Nacional:

 

– Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza, que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo) ou no CPF de um sócio;

– Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;

– Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;

– Custas judiciais;

– Acordos de parcelamento em atraso;

– Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;

– Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.

 

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Dúvidas

 

Para ajudar os responsáveis pelas empresas, a equipe da Sefaz criou uma lista com as perguntas e respostas mais comuns sobre este tema. Elas podem ser lidas, clicando aqui (https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php)

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

Geral

Incêndio de grandes proporções atinge apartamento em Venda Nova

Geral

614 MEIs são bloqueados por irregularidades fiscais no ES

Geral

Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

Geral

Tribunal de Contas comunica a lista de gestores com contas irregulares à Justiça e Ministério Público Eleitoral; veja os nomes