quinta-feira,
30 de abril de 2026

Polícia

Polícia Civil e EDP flagram furto de energia elétrica em hospedagem e área de eventos em Marechal Floriano

“Além de ser uma prática perigosa, pois pode causar graves acidentes, o furto de energia é crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa”.

Redação

Na tarde desta quinta-feira (27), a Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram uma inspeção em uma estância localizada na Estrada Victor Hugo, em Marechal Floriano, que funciona como hospedagem e área de eventos. Durante a vistoria, os peritos identificaram uma rede clandestina, evidenciando furto de energia, onde se constatou que a energia consumida não estava sendo devidamente paga.

Nas redes sociais, o espaço é promovido como uma experiência única e inovadora para casamentos, aniversários e eventos corporativos. O que os clientes não sabiam é que o local possuía um medidor e um transformador que não tinham cadastro no sistema da EDP, permitindo que toda a energia consumida não fosse registrada.

A EDP esclarece que a conexão direta, sem a devida medição, impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto da energia. Uma funcionária do sítio acompanhou a inspeção e os técnicos desfizeram a ligação irregular. É importante destacar que o estabelecimento em questão já havia sido autuado administrativamente pela EDP.

A equipe do Departamento de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil realizou os trabalhos de investigação. Será instaurado um Inquérito Policial por Portaria para apurar os crimes de furto de energia, receptação de medidor extraviado e possível furto de transformador.

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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