domingo,
18 de maio de 2025

Política

Ministério Público de Contas pede, em recurso, rejeição das contas de 2022 da Prefeitura de Itapemirim por uso indevido de recursos de royalties

Recurso ministerial aponta que a prefeitura usou R$ 2,6 milhões em recursos de compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural em despesas proibidas por lei no exercício de 2022, além de ter assumido compromissos financeiros que excederam a arrecadação nos últimos seis meses do mesmo ano

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso de reconsideração contra a decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que recomendou a aprovação com ressalva da prestação de contas da Prefeitura de Itapemirim relativa ao exercício de 2022, devido a duas irregularidades graves, sendo uma delas o uso indevido de R$ 2,6 milhões em recursos de compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural (royalties) para custear despesas proibidas por lei.

O órgão ministerial pede, no recurso, o reconhecimento da gravidade dessa irregularidade e da inscrição de restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade de caixa e que as contas do prefeito de Itapemirim no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, Antônio da Rocha Sales, sejam rejeitadas. Ele assumiu o mandato após eleição suplementar no município.

Quanto à utilização dos recursos provenientes de royalties de petróleo e gás natural em fim vedado por lei, o órgão ministerial destacou que mesmo após a apresentação de justificativas e documentos, durante o julgamento das contas de 2022 da prefeitura (Processo 4971/2023), permanece pendente a restituição de R$ 2.663.108,00. Esse valor foi utilizado em despesas proibidas pela Lei 7.990/1989, que regulamenta os royalties.

Embora essa irregularidade tenha sido mantida no Parecer Prévio 149/2024, foi recomendada a aprovação com ressalvas das contas de Antônio da Rocha Sales, sob a alegação de “dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas”.

“Não foram apresentadas justificativas ou provas que comprovem se e
como as dificuldades gerais enfrentadas pela gestão realmente impactaram de maneira significativa a conduta de utilização indevida dos recursos em questão”, pontua o recurso ministerial.

Sem recursos em caixa

Outra irregularidade que motivou o recurso do MPC-ES foi a inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa, conduta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Seguindo a Instrução Técnica Conclusiva, o órgão ministerial ressaltou que o gestor assumiu compromissos que excederam a arrecadação dos últimos seis meses de 2022 e, diante da falta de recursos no exercício, realizou pagamentos com verbas de 2023, comprometendo o orçamento do ano seguinte e configurando grave infração à gestão fiscal.

No entanto, a irregularidade citada também foi considerada pelos conselheiros como resultado de dificuldades do gestor e teve sua gravidade amenizada no parecer prévio emitido pelo TCE-ES. Para o MPC-ES, ela configura “erro grosseiro do agente responsável” e um dos motivos para a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 da Prefeitura de Itapemirim.

Além disso, o recurso ministerial avalia a aprovação das contas com ressalva como um grave erro de interpretação, pois a defesa não apresentou documentos que desconstituíssem as irregularidades, limitando-se a alegações genéricas e sem provas concretas que estabelecessem uma correlação direta entre as dificuldades reais do gestor e as infrações em questão.

Diante disso, o MPC-ES pediu o reconhecimento da gravidade das irregularidades citadas, com a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 do Executivo de Itapemirim, sob responsabilidade de Antônio da Rocha Sales.

O recurso tramita no TCE-ES (Processo 3479/2025) e tem como relator o conselheiro Carlos Ranna. No início de abril, ele conheceu do recurso e determinou a notificação do responsável para se manifestar no prazo de 30 dias. Nesta quarta-feira (7), os autos foram encaminhados à área técnica da Corte de Contas para análise, depois de vencido o prazo sem manifestação do gestor.

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