quarta-feira,
27 de maio de 2026

Política

Ministério Público recomenda à Câmara de Anchieta redução de cargos comissionados e revisão da estrutura interna

Redação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, expediu a Notificação Recomendatória n.º 02/2025 à Câmara Municipal para promover o redimensionamento do número de cargos comissionados existentes na Casa. A medida decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar possível violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público.

As informações encaminhadas pela Câmara indicam a existência de 52 cargos efetivos, dos quais 45 estão providos, e 60 cargos comissionados, sendo 58 ocupados. Contudo, em resposta posterior, o Legislativo municipal informou ainda a existência de mais 99 cargos comissionados de assessores lotados em gabinetes de vereadores, totalizando 157 cargos em comissão.

O número supera significativamente o quantitativo de cargos efetivos e caracteriza, segundo o MPES, desproporcionalidade incompatível com os parâmetros constitucionais.

A Notificação ressalta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos, admitindo exceção apenas para funções de confiança e cargos comissionados destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Destaca também as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem proporcionalidade no número de cargos comissionados, relação de confiança entre nomeante e nomeado e atribuições descritas de forma clara na legislação.

Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou ao presidente da Câmara Municipal que:

  • Realize, no prazo de 90 dias, estudos técnicos para redimensionar o número de cargos comissionados, adequando-o às reais necessidades do serviço e aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade, de modo a garantir o acesso ao serviço público por meio de concurso;
  • Revise, no prazo de 90 dias, a legislação municipal que trata da estrutura administrativa da Câmara, com vistas à redução do número de cargos em comissão e à observância dos parâmetros constitucionais de proporcionalidade em relação aos cargos efetivos providos;
  • Abstenha-se de criar cargos em comissão;
  • Abstenha-se de realizar novas nomeações para cargos de provimento em comissão.

A Câmara Municipal deverá informar ao MPES, no prazo de 30 dias, as providências adotadas, apresentando documentação comprobatória. O não atendimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das normas constitucionais.

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