Por Giovana Schneider
A defesa do prefeito de Marechal Floriano (ES), Antônio Lidney Gobbi, divulgou nota oficial posicionando-se contra a decisão da Câmara Municipal que aprovou a cassação de seu mandato. Reconhecendo o papel fiscalizador do Legislativo, os advogados sustentam que o processo apresentou vícios procedimentais e carece de provas de corrupção, dolo ou má-fé, argumentando que eventuais falhas administrativas não justificam a medida extrema. Diante disso, a defesa confirmou que vai recorrer ao Poder Judiciário para anular o procedimento e restabelecer o mandato conquistado nas urnas.
MARECHAL FLORIANO (ES) — A defesa do prefeito Antônio Lidney Gobbi reagiu formalmente à decisão da Câmara Municipal de Marechal Floriano que deliberou pela cassação de seu mandato político-administrativo. Em nota pública emitida neste sábado (26), os representantes legais do chefe do Executivo anunciaram que levarão o caso ao Poder Judiciário para contestar a legalidade do processo.
Embora tenha expressado respeito institucional ao Poder Legislativo e reconhecido a legitimidade das fiscalizações, a defesa apontou falhas graves na condução do rito processual. Segundo os advogados, o procedimento político-administrativo violou garantias fundamentais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Outro ponto central da manifestação é a ausência de provas de irregularidades financeiras. A defesa enfatiza que não houve qualquer comprovação de atos de corrupção, desvio de recursos públicos, fraude ou lesão ao erário por parte de Gobbi. Para os advogados, eventuais falhas operacionais da máquina pública não podem ser atribuídas automaticamente ao prefeito sem a demonstração concreta de dolo ou má-fé.
Com a decisão da Câmara Municipal, a defesa reiterou que o objetivo das medidas judiciais que serão protocoladas não é gerar um confronto institucional, mas sim assegurar o respeito à Constituição e à vontade popular expressa nas urnas. O prefeito, eleito democraticamente pela população de Marechal Floriano, confia que a Justiça avaliará a regularidade do processo para reverter a cassação.


