Redação
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, obteve decisão judicial que determina ao município a realização de concurso público para preencher cargos efetivos de Procurador Municipal. A sentença também proíbe novas nomeações de pessoas de fora da carreira para cargos comissionados destinados ao exercício de funções técnicas permanentes da Procuradoria.
Proferida pela 1ª Vara de Anchieta em 28 de setembro, a decisão acolheu parcialmente os pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPES em 2019. O município deverá iniciar os procedimentos do concurso em até 180 dias e concluir a seleção em até 12 meses, contados da intimação da sentença.
A ação teve origem em um inquérito civil que apurou a utilização de comissionados para desempenhar atividades próprias dos procuradores municipais, como a defesa do município em processos judiciais, a orientação jurídica à administração, a emissão de pareceres e a análise de contratos.
O MPES sustentou que essas funções têm caráter técnico e permanente e devem ser exercidas por servidores efetivos, aprovados em concurso. A Justiça destacou que Anchieta já possui Procuradoria própria e cargos efetivos destinados a essas atividades, devendo observar a exigência de concurso para compor seu quadro técnico.
Regularização e prazos
O concurso deverá preencher os cargos efetivos já previstos na legislação municipal de Analista em Gestão Pública, especialidade Procurador, ou de denominação equivalente atualmente adotada para a carreira de Procurador Municipal. Deverão ser respeitadas a quantidade de cargos legalmente existente e a necessidade de substituir as funções técnicas desempenhadas por comissionados.
O município também deverá apresentar à Justiça, em até 30 dias, uma relação dos cargos jurídicos, seus ocupantes, formas de ingresso, lotação e atividades efetivamente exercidas.
Manutenção dos serviços
Para preservar a continuidade dos serviços, os atuais comissionados responsáveis por funções técnicas indispensáveis poderão permanecer em exercício pelo tempo necessário à substituição regular, limitado a 12 meses. A autorização não permite novas nomeações nem substituições sucessivas de comissionados.
Ao fim da transição, o município deverá encerrar ou adequar os vínculos que continuarem em desacordo com a sentença. A decisão não alcança o cargo de Procurador-Geral do Município e preserva os efeitos dos atos funcionais já praticados e as remunerações recebidas de boa-fé.
Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A sentença está sujeita a recurso e será submetida à revisão obrigatória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), após o prazo para apresentação de recursos.


