domingo,
31 de maio de 2026

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Projeto de Lei propõe mudança em nome de rota turística em Domingos Martins

Redação

O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), apresentou uma proposta que atualiza a legislação de reconhecimento da rota turística “Rota São Floriano: Cavernas, Plantas Medicinais e Agricultura Familiar”, localizada no município de Domingos Martins. 

Projeto de Lei (PL) 326/2025 tramita em regime de urgência e será analisado em plenário pelos colegiados permanentes de Justiça, de Turismo, de Agricultura e de Finanças.

A rota foi reconhecida em 2023 pela Lei 12.012, pouco antes da legislação que consolidou as rotas turísticas capixabas (12.017/2023), sem o “São Floriano” e a “Agricultura Familiar”, mas como “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais”. O deputado explica, em mensagem de justificativa, que com o reconhecimento formal da rota no Anexo I da lei de consolidação, espera-se ampliar a visibilidade da região. A Lei 12.012 será revogada após a inclusão no Anexo I.

O autor defende que a proposta reforça a importância histórica, cultural e turística da localidade. “A inclusão explícita do nome ‘São Floriano’ à rota contribui significativamente para a identificação territorial, facilitando o reconhecimento pelos visitantes e fortalecendo o senso de pertencimento da comunidade local”, explica.

Conforme o texto, a rota está situada no km 80 da BR-262 em São Floriano (Distrito de Aracê). A proposta de Marcelo Santos, dentre outros objetivos, visa colaborar com o desenvolvimento do turismo sustentável e responsável, potencializar o cultivo das plantas medicinais e desenvolver a economia local nos âmbitos turístico, histórico, cultural e gastronômico.

Marcelo Santos destaca as formações geológicas, cavernas, nascentes, vegetação nativa e o conjunto de saberes tradicionais voltados ao uso de plantas medicinais e à agricultura familiar, além do artesanato, da culinária típica e da hospitalidade das comunidades como marcas do potencial da rota como referência de turismo.

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