terça-feira,
08 de julho de 2025

Geral

Justiça acolhe pedido do Ministério Público e suspende processo seletivo da Prefeitura de Castelo

Redação

A pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça determinou a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital PMC nº 03/2025, lançado recentemente pela Prefeitura de Castelo. A decisão, proferida no dia 25 de junho de 2025 pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, também impede a publicação de novos editais para contratação temporária em cargos de natureza permanente, até nova deliberação judicial.

A medida atende a uma ação de execução movida pelo MPES, baseada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município. O principal compromisso firmado era a realização de concurso público para regularizar o quadro de servidores. Conforme a Promotoria de Justiça de Castelo, o TAC previa a conclusão do certame até janeiro de 2018, prazo que já foi prorrogado uma vez, mas permanece descumprido.

De acordo com o MPES, mesmo após anunciar publicamente a publicação do edital de concurso no prazo de dez dias, o município optou por lançar mais um processo seletivo simplificado, o que, segundo o Ministério Público, demonstra intenção deliberada de descumprir o acordo judicial.

Conduta

A decisão judicial considerou que a conduta da administração municipal viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargo efetivo. A contratação temporária, conforme o texto, é uma exceção permitida apenas em casos de necessidade temporária e de interesse público excepcional — o que não se aplica à situação de Castelo, onde os cargos a serem preenchidos são de natureza permanente.

Além disso, o magistrado ressaltou que permitir o andamento do processo seletivo simplificado comprometeria a eficácia da decisão judicial e aumentaria a precariedade na administração pública municipal, em prejuízo dos princípios constitucionais.

Com a suspensão determinada pela Justiça, o município fica impedido de realizar contratações com base no Edital PMC nº 03/2025 e de publicar novos editais para cargos permanentes por meio de processos seletivos simplificados, até que o caso seja novamente analisado. A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Castelo, onde ainda será avaliado o cumprimento integral do TAC e outras alegações apresentadas pelas partes.

A decisão representa um avanço no cumprimento da legalidade na gestão pública e reafirma o papel do MPES na fiscalização e promoção de políticas públicas justas e transparentes.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Senado vota autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos

Geral

Venda Nova vai ganhar três relógios turísticos com termômetro

Geral

Atas de Registro de Preços vira alvo do Tribunal de Contas do ES

Geral

Carro pega fogo e fica completamente destruído em Marechal Floriano; veja vídeo

Geral

Prefeito de Marechal, Lidiney Gobbi, participa de assembleia do Sindsmaf e reafirma compromisso com servidores da Educação

Geral

Chamas destroem casa de madeira e se alastram para imóvel ao lado no Centro de Marechal; veja vídeo

Geral

Fogo destrói apartamento, provoca pânico e deixa feridos no Centro de Iúna; veja vídeo

Geral

População de Marechal Floriano é convidada para conferência municipal